O prazo para quem estiver fora do domicílio eleitoral solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quarta-feira (8) em todo o país, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento pode ser pedido em caso de roubo, perda ou más condições da primeira via.
A requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral e é necessário informar se o documento será recebido na zona eleitoral original ou na cidade em que o pedido está sendo feito.
No caso de inutilização é necessário apresentar a primeira via do título. Já em situações de perda ou roubo e furto, o requerimento é encaminhado ao juiz, que tem um prazo de cinco dias para deferir o pedido.
É necessário, para o procedimento, apresentar um documento de identificação original com foto, como RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação.
O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. A situação pode ser conferida no site do TSE.
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