Em menos de 24horas após a impetração de Mandado de Segurança contra ato arbitrário do vice-presidente, vereador LEANDRO DA SILVA LIMA, a juíza MARINA MELO MARTINS ALMEIDA deferiu medida liminar determinando a suspensão de todos os atos administrativos ilegais praticados pelo vice-presidente LEANDRO DA SILVA LIMA, que de forma ilegal declarou recebimento as denuncias contra o presidente, instaurou comissão processante e afastou o vereador presidente do cargo, num descarado abuso de poder e ilegalidade nos atos por ele praticado.
No deferimento da medida liminar a juíza a inda cita que o vereador Leandro da Silva Lima, desrespeito a constituição federal, a constituição do estado do RN e o próprio regimento interno da câmara no seu art 207 que prevê obrigatoriamente o quórum de maioria de 2/3 para o recebimento de denuncia por infração político administrativa.
Na decisão a magistrada determinou a anulação de todos os atos ilegais praticados pelo vice-presidente Leandro Horácio, sob pena de conduta que configure ato atentatório a dignidade da justiça, improbidade administrativa e aplicação de multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), podendo chegar até 15.000,00 (quinze mil reais).
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