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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, conseguiu que a Justiça Potiguar decidisse favoravelmente em duas Ações Civis relacionadas a ilícitos praticados no Município de Fernando Pedroza, a 165 km da capital. Em uma delas, o ex-prefeito da cidade, Gondemário de Paula Miranda Júnior, foi condenado pelo cometimento de ato de improbidade administrativa pela realização de contratação irregular de servidores (contratações temporárias), sem concurso público, durante os dois mandatos em que exerceu a frente do Município de Fernando Pedroza (2005/2008 e 2009/2012).
Na sentença condenatória, o Juízo destaca que a prática do ato ímprobo dispensa a comprovação de dano à Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente, especialmente na hipótese em apreço em que as provas permitem concluir que o serviço das pessoas contratadas temporariamente foi efetivamente prestado.
“Portanto, tendo o demandado realizado diversas contratações temporárias em afronta ao art. 37, II, da CF, conclui-se que violou os princípios da administração pública, quais sejam, moralidade, impessoalidade e legalidade, incorrendo na conduta disposta no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa”, descreveu o juiz sentenciante. Gondemário de Paula Miranda Júnior foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Fernando Pedroza, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da conduta ímproba.