Exonerar ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que não tenham a qualificação devida para o exercício do cargo ou que tenham relações de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Poder Executivo ou Legislativo de Monte Alegre. Esse é o teor da recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que visa combater a prática do nepotismo no Município.
As exonerações devem ocorrer no prazo de 30 dias úteis e devem ser aplicadas a todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada e demissão/rescisão dos contratados temporariamente, que não tenham sido submetidos a processo seletivo, nos termos das normas vigentes, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com quaisquer dos ocupantes dos cargos já mencionados nos poderes Executivo ou Legislativo de Monte Alegre.
O Município, em igual prazo, também deverá exonerar todos os ocupantes de cargos políticos que não possuam a devida qualificação técnica para o desempenho eficiente dos cargos para os quais foram nomeados e cuja indicação caracterize prática de nepotismo. Isso pode ter ocorrido através relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com ocupantes dos cargos prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete, vereadores e qualquer outro cargo comissionado.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre também orientou que o Município se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada ou contratar temporariamente, pessoas que detenham essas relações que configurem nepotismo ou nepotismo cruzado.