JUSTIÇA LIBERA R$ 9 BILHÕES EM PRECATÓRIOS DO INSS DE 2023; VEJA QUEM RECEBE E COMO CONSULTAR

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  A Justiça Federal liberou R$ 9,048 bilhões para pagar os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações de concessão ou revisão no Judiciário. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos. Ao todo, o CJF (Conselho da Justiça Federal) enviou R$ 23 bilhões para os TRFs (Tribunais Regionais Federais) pagarem ações a 148.341 beneficiários que venceram 89.144 processos. Desse total, R$ 9,048 bilhões são precatórios de natureza previdenciária e/ou assistencial, que representam 57.170 ações com 84.551 beneficiários. Os valores já foram disponibilizados e devem cair na conta dos cidadãos no início da próxima semana. O montante liberado anualmente envolve o pagamento de verba a aposentados e pensionistas da Previdência Social e também a servidores. Entra no lote de 2023 o beneficiário que teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021

DESDE QUE ASSUMIU O GOVERNO, FÁTIMA BEZERRA DESCUMPRE REPASSES CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS; SAIBA EM QUE SITUAÇÕES PODE HAVER UMA INTERVENÇÃO FEDERAL

 


O Rio Grande do Norte (RN), vem atrasando desde que a governadora Fátima Bezerra (PT) assumiu o Governo Estadual, repasses constitucionais aos Municípios. Em 2020, os repasses em atraso por parte do Estado, ultrapassava mais de R$ 120 milhões.

Nesta quinta-feira (04), a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (RN) (Femurn) voltou a cobrar do Governo Fátima Bezerra, o cumprimento dos repasses. A entidade alerta ainda para o risco de uma intervenção federal no RN, já que estes repasses em atraso são previstos na Constituição.

Entre os principais atrasos de pagamento estão, como os relativos ao programa de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, também conhecido como Farmácia Básica, além de repasses de ICMS e do Fundeb, que, segundo a entidade, vem sofrendo atrasos – o que prejudica o planejamento e os serviços essenciais dos municípios.

A Femurn também cobra do governo repasses que estão em atraso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses valores são do incremento na base de cálculo dos repasses devidos pelo Fundeb, de 60% do valor do acordo previsto em leis de 2019. Também estão com atraso de dois meses as parcelas referentes ao Proedi.

A Femurn afirma que as prefeituras têm direito a 25% do ICMS arrecadado pelo Estado, inclusive os valores que estavam inscritos na Dívida Ativa. No fim de 2020, o governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões através do programa, mas não teria repartido o montante com as prefeituras.

Saiba em que situações pode haver uma Intervenção Federal

O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal. A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.

O Brasil é uma República Federativa, o que significa, na prática, que municípios, estados e Governo Federal têm responsabilidades próprias e autonomia em sua gestão e políticas, sem que um deles interfira nas atribuições dos demais.

Mas há exceções. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em cena para:

Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis

Essa regra existe para garantir que a União vai intervir em casos nos quais são descumpridos princípios constitucionais sensíveis, isto é, que são tão importantes a ponto de justificar uma intervenção, o que pode acontecer no Rio Grande do Norte (RN).

São eles:

– Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

– Direitos da pessoa humana;

– Autonomia municipal;

– Prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e

– Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde.

Estado que não repassar recursos a municípios pode ficar sem FPE

Tramita no Senado, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2019, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que Estados que deixarem de repassar a seus municípios as parcelas de 50% do IPVA e 25% do ICMS poderão ter cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) retidas.

Segundo Anastasia, têm sido cada vez mais frequentes os atrasos dos repasses dos montantes relativos ao IPVA e ao ICMS pertencentes aos municípios, situação que gera grave crise fiscal nos entes da Federação.

“A ausência dos repasses quebra a previsibilidade financeira necessária a qualquer administrador público, provocando atraso nos pagamentos não apenas dos servidores municipais, mas também dos fornecedores”, argumenta Anastasia na justificativa da PEC 10/2019.

— A proposta cria uma vacina para que isso não venha a ocorrer mais. Se porventura algum estado seguir essa linha irracional e errada, a União poderá reter o FPE e repassar diretamente para os municípios.

Potiguar News

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