JUSTIÇA LIBERA R$ 9 BILHÕES EM PRECATÓRIOS DO INSS DE 2023; VEJA QUEM RECEBE E COMO CONSULTAR

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  A Justiça Federal liberou R$ 9,048 bilhões para pagar os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações de concessão ou revisão no Judiciário. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos. Ao todo, o CJF (Conselho da Justiça Federal) enviou R$ 23 bilhões para os TRFs (Tribunais Regionais Federais) pagarem ações a 148.341 beneficiários que venceram 89.144 processos. Desse total, R$ 9,048 bilhões são precatórios de natureza previdenciária e/ou assistencial, que representam 57.170 ações com 84.551 beneficiários. Os valores já foram disponibilizados e devem cair na conta dos cidadãos no início da próxima semana. O montante liberado anualmente envolve o pagamento de verba a aposentados e pensionistas da Previdência Social e também a servidores. Entra no lote de 2023 o beneficiário que teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021

PRF FLAGRA 85 PESSAOS DIRIGINDO SOB INLUÊNCIA DE ÁLCOOL DURANTE O FERIADÃO NAS RODOVIAS FEDERAIS DO RN

 


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresentou nesta terça-feira (16) o balanço da fiscalização promovida nas rodovias federais do Rio Grande do Norte durante o feriadão da Proclamação da República. Entre sexta (12) e segunda-feira (15), 85 pessoas foram flagradas dirigindo sob influência de álcool.

Segundo a PRF, destes 85 condutores, sete foram presos por apresentar concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. As prisões ocorreram nas cidades de Caicó, Acari, Jardim do Seridó, Apodi, Currais Novos e Mossoró (2).

Dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer substância psicoativa é infração gravíssima punida com 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa no valor de R$ 2.934,70.

Quem apresenta concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora, incide no crime do artigo 306 do Código de Transito Brasileiro (CTB), cuja pena é a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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