PETROBRAS LANÇA NOVO PROGRAMA DE ESTÁGIO COM VAGAS PARA O RN; SAIBA COMO PARTICIPAR

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  A Petrobras lançou um novo programa de estágio, com expectativa de mais de 200 vagas. As oportunidades são para os estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, e Pernambuco. As inscrições devem ser realizadas entre 07/06 e 16/06 no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que é a entidade organizadora do recrutamento e da seleção. O processo seletivo, incluindo as provas, será online. “Este processo seletivo marca a retomada do programa de estágio da companhia, que não era realizado desde 2019. Vamos oxigenar a Petrobras com estudantes de diversas áreas de formação de nível superior, que terão a oportunidade de desenvolver suas habilidades, a partir de uma trilha de aprendizado especialmente desenvolvida para eles, mentoria de carreira,  além de exercerem seu protagonismo, atuando em equipes na busca de soluções para resolução de desafios que serão apresentados ao longo

GUARDAS MUNICIPAIS NÃO PODEM FAZER ABORDAGENS E REVISTAS, DETERMINA O STJ

 


A 6ª Turma do Tribunal Superior de Justiça determinou que guardas municipais não podem fazer abordagens e revistas em seus patrulhamentos rotineiros.

O entendimento foi reforçado no dia 18 deste mês, durante o julgamento de um homem que foi preso por tráfico de drogas após ser revistado por guardas civis municipais. O tribunal considerou ilícitas as provas colhidas durante a abordagem, e suspendeu a sua condenação.

A Constituição Federal exclui a guarda municipal do rol dos órgãos de segurança pública e limita sua atuação à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Diante disso, o colegiado entendeu que a guarda pode só poderia abordar e revistar pessoas em situações ‘absolutamente excepcionais’, quando a ação se mostrar diretamente relacionada aos objetivos da corporação – como, por exemplo, proteger o patrimônio municipal. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias.

Durante o julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, defendeu a importância da Corte definir um entendimento sobre o tema, dada a expansão e a militarização das corporações.

Outro ponto destacado pelo magistrado é que as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, uma contrapartida pelo exercício da força pública e pelo monopólio estatal da violência. As guardas municipais, por outro lado, respondem apenas aos prefeitos e às suas corregedorias internas.

Carta Capital

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