RN TEM AUMENTO DE 23,4% NOS REGISTROS DE CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM 2023

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  Foto: ilustrativa/reprodução O Rio Grande do Norte teve um aumento de 23,4% no número de casos registrados de estupro de vulnerável – praticado contra crianças e adolescentes de até 14 anos – nos cinco primeiros meses deste ano. Os dados são da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine) e foram repassados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) a pedido da reportagem da Inter TV Cabugi. Ao todo, até o dia 23 de maio deste ano, o RN teve 295 ocorrências de estupro de vulnerável registradas pela Sesed. Esse número representa quase dois casos por dia no estado. Entre janeiro e maio (o mês inteiro) de 2022, foram 239. O mês com mais ocorrências em 2023 foi o de janeiro, com  77 casos  – o que já é um número maior do que qualquer mês desde 2022. Em todo o ano de 2022, inclusive, o Rio Grande do Norte registrou  653 casos  de estupro de vulnerável, de acordo com a Sesed. Mais delegacias e novas leis Para a diretora do Departamento de Proteçã

IBAMA INVESTIGA USO DE AGROTÓXICOS ILEGAIS EM PROPRIEDADES RURAIS DO RN

 

Foto: Vinícius Mendonça/Ibam


Nesta semana, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vem realizando uma operação com o objetivo de verificar o uso de agrotóxicos ilegais (contrabandeados, falsificados e produzidos sem registro) no Rio Grande do Norte. A informação foi confirmada por uma fonte extraoficial.

Além disso, estão sendo verificados casos flagrantes relacionados ao uso e consumo irregulares em grandes propriedades rurais sucroalcooleiras no estado, possibilitando, assim, verificar as falhas de procedimento em toda a cadeia de produção e de consumo dos agrotóxicos.

Ainda segundo informações coletadas, até o momento o Ibama vem encontrando como principais irregularidades na operação o armazenamento indevido dos produtos, com suas embalagens vazias e sem condições de proteção ao meio ambiente, às pessoas e aos animais; o armazenamento ou uso de agrotóxicos registrados impróprios (vencidos); e o depósito ou descarte irregular de suas embalagens vazias.

Novo aguarda a confirmação oficial da operação a divulgação de mais detalhes.

O uso e armazenamento ilegais de agrotóxicos é considerado crime, conforme o Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Fed. 9605/98) e Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), que pode resultar em reclusão de um a quatro anos e multa.

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