PETROBRAS LANÇA NOVO PROGRAMA DE ESTÁGIO COM VAGAS PARA O RN; SAIBA COMO PARTICIPAR

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  A Petrobras lançou um novo programa de estágio, com expectativa de mais de 200 vagas. As oportunidades são para os estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, e Pernambuco. As inscrições devem ser realizadas entre 07/06 e 16/06 no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que é a entidade organizadora do recrutamento e da seleção. O processo seletivo, incluindo as provas, será online. “Este processo seletivo marca a retomada do programa de estágio da companhia, que não era realizado desde 2019. Vamos oxigenar a Petrobras com estudantes de diversas áreas de formação de nível superior, que terão a oportunidade de desenvolver suas habilidades, a partir de uma trilha de aprendizado especialmente desenvolvida para eles, mentoria de carreira,  além de exercerem seu protagonismo, atuando em equipes na busca de soluções para resolução de desafios que serão apresentados ao longo

MPRN PEDE AMPLIAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO DO CONCURSO PARA OFICIAIS DA PM

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com mandado de segurança pedindo que a Polícia Militar reabra o prazo de inscrições para o concurso de oficiais da corporação. O objetivo é ampliar o público-alvo do certame. Assim, ofertando a possibilidade de candidatos que possuam diplomas de nível superior em qualquer área também possam se inscrever. Pelo atual edital do concurso, o candidato tem que possuir diploma de bacharelado em Direito.

O mandado de segurança é com pedido de liminar. Isso porque a realização do exame intelectual (provas objetiva e discursiva) está prevista para o dia 4 de setembro próximo. Para o MPRN, não se mostre razoável a ampliação do público-alvo do concurso após a aplicação das provas, dados os custos que recaem sobre a Administração (elaboração e impressão das provas, designação dos locais para acomodação dos candidatos e movimentação do aparato de fiscalização) e sobre os candidatos (deslocamento para os locais das provas).

O MPRN reforça que a reabertura do prazo de inscrição do concurso acarreta apenas um redimensionamento da quantidade das provas, dos locais de sua aplicação e da equipe de fiscalização, tudo isso custeado com os valores das taxas de inscrição, o que pode ser feito, dependendo da agilidade da banca organizadora, até mesmo sem o adiamento da primeira etapa do certame. “Mesmo que o adiamento se mostra imperioso, pior cenário é a hipótese de manter o cronograma inicial e futuramente reconhecer que milhares de pessoas aptas ao cargo em disputa não participaram do concurso, porque a decretação da invalidade da regra editalícia que os excluía veio tarde demais”, diz trecho do mandado de segurança.

Para o MPRN, o eventual indeferimento da liminar poderá prejudicar milhares de outros interessados na disputa por uma vaga, que “deixaram de fazer a inscrição no concurso por não se sentirem propensos ao litígio individual, o que ocorre por diversos fatores, que vão desde o desconhecimento da questão da inconstitucionalidade do edital até a hipossuficiência econômica”.

O MPRN frisa que o atual edital do concurso público, por trazer requisito de escolaridade destoante das atribuições do cargo em disputa e, portanto, incompatível com o princípio do amplo acesso aos cargos públicos, está sujeito à anulação em sede de mandado de segurança a partir do controle difuso de constitucionalidade do dispositivo legal que lhe dá suporte.

E destaca ainda que o artigo 37, inciso I, da Constituição preconiza que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

Por fim, ainda no mandado de segurança, o MPRN pede a anulação dos itens 2.3, 3.1.VIII, 3.2.e e 9.6.4.1.i do Edital n 02/2022-PMRN, substituindo o diploma de bacharel em Direito pelo diploma de graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, em qualquer área, como requisito de escolaridade previsto para o concurso público.

Clique aqui para ler a íntegra do mandado de segurança.

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