INSCRIÇÕES PARA O ENEM COMEÇAM NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

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  As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começam na próxima segunda-feira (5). Interessados em participar do certame, que será aplicado nos dias 5 e 12 de novembro, têm até o dia 16 de junho para fazer o cadastro na  Página do Participante . A taxa de inscrição é R$ 85 e deve ser paga até 21 de junho.  O edital com o cronograma e as regras para o Enem 2023 foi publicado no início do mês. Além de apresentar as datas e os horários do exame, o texto detalha os documentos necessários e as obrigações do participante, incluindo situações em que o candidato pode ser eliminado.   A publicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) traz também critérios para correção das provas e procedimentos para pessoas que precisam de cuidados especiais durante o concurso.  Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no dia 24 de novembro no  portal do Inep . Já os resultados individuais serão divulgados no dia 16 de janeiro de 2024 no mesmo site. Agên

PRESIDENTE DO STF DERRUBA LIMINAR E TORNA EDUARDO CUNHA INELEGÍVEL DE NOVO

Foto: Sérgio Lima/Poder360


 O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, anulou na quinta-feira (18.ago.2022) uma decisão que suspendia a inelegibilidade do ex-deputado Eduardo Cunha (PTB).

O ex-presidente da Câmara chegou a se candidatar para o cargo de deputado nas eleições de outubro. A decisão de Fux considerou pedido da PGR (Procuradoria Geral da República).

A determinação que beneficiou Cunha foi tomada em julho deste ano pelo juiz Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Suspendeu os efeitos de parte de uma resolução da Câmara que determinava a inelegibilidade do ex-deputado.

A medida atendeu a um pedido da defesa de Cunha, que apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do seu mandato.

Na interpretação de Fux, ao tornar Cunha elegível novamente, a Justiça interferiu no funcionamento do Legislativo. “A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo”, escreveu o ministro.

A decisão do presidente do STF ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.

Poder360

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