NOS PRIMEIROS 5 MESES DE 2023, DISQUE 100 TEM 47 MIL DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS IDOSAS

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  Nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos como violência física, psicológica, negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação de direitos. O número de violações de direitos humanos é 87% maior em relação ao mesmo período de 2022. De janeiro a maio de 2022, mais de 150 mil violações foram anotadas, a partir de mais de 30 mil denúncias. Os números são da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.  De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 a parcela da população brasileira com 60 anos ou mais de idade era de 14,7% do total. Em números absolutos, são aproximadamente 31,2 milhões de pessoas.    Campanha Junho Violeta  Para enfrentar a viol

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SUSPENDE VENDA DE IPHONE SEM CARREGADORES

 


O Ministério da Justiça multou a gigante tecnológica Apple em R$ 12,2 milhões pela venda de smartphones sem carregador e determinou a suspensão da venda dos aparelhos Iphone que não venham juntos ao item. A decisão foi divulgada nesta terça-feira 06 no Diário Oficial da União.

O Ministério da Justiça afirmou na decisão que a prática da empresa configura como “venda casada”, ou seja, quando o consumidor precisa comprar um 2º item para utilizar o produto. A ação é proibida no Brasil.

Além de multar e suspender a venda, o Ministério também determinou a cassação do registro dos aparelhos telefones a partir da geração Iphone 12. Desde o lançamento do modelo, a Apple anunciou que removeu o adaptador de energia e os EarPods das embalagens do iPhone. O argumento utilizado pela empresa é de um comportamento mais sustentável.

O Ministério da Justiça, a justificativa da Apple não demonstra no Brasil uma efetiva prática de proteção ambiental.

“A eficácia do meio adotado pela empresa não se demonstra à luz dos marcos normativos da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (além de outros potencialmente abrangidos)”, diz trecho da decisão. “Além disso, a medida de supressão do fornecimento dos carregadores de bateria não passa pelo teste da necessidade, porque não implica a menor restrição possível ao direito do consumidor à obtenção de um produto completo para uso.” “A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto.”

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