NOS PRIMEIROS 5 MESES DE 2023, DISQUE 100 TEM 47 MIL DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS IDOSAS

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  Nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos como violência física, psicológica, negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação de direitos. O número de violações de direitos humanos é 87% maior em relação ao mesmo período de 2022. De janeiro a maio de 2022, mais de 150 mil violações foram anotadas, a partir de mais de 30 mil denúncias. Os números são da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.  De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 a parcela da população brasileira com 60 anos ou mais de idade era de 14,7% do total. Em números absolutos, são aproximadamente 31,2 milhões de pessoas.    Campanha Junho Violeta  Para enfrentar a viol

STJ DECIDE QUE JUÍZES PODEM DETERMINAR PRISÃO E PENHORA DE BENS POR ATRASO DE PENSÃO NO MESMO PROCESSO

 


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma mãe que entrar na Justiça para pedir pensão alimentícia do filho poderá requisitar, junto com a prisão do pai, a penhora de bens dele no mesmo processo.

Antes, quem tinha pensão atrasada a receber, precisava decidir pelo pedido de prisão ou de penhora.

A decisão servirá de referência para análise dos novos casos.

Se optasse pela penhora, o juiz não poderia determinar a prisão do devedor. Se depois de preso, mesmo assim não quitasse a dívida, aí sim, se recorreria à penhora. Só que desta forma, a solução demorava ainda mais.

“Nada mais lógico e nada mais justo do que eu poder utilizar essas duas técnicas que seriam a técnica da prisão com a técnica da penhora, da expropriação no mesmo processo, para eu não ter que fazer dois processos e isso tumultuar mais ainda a vida de quem está querendo e precisando receber o mais rápido possível aqueles alimentos”, diz Ana Carolina Senna, advogada especialista em direito de família.

Essa decisão não vale para os casos que estão em andamento, mas poderá embasar os novos pedidos das mães que recorrerem à Justiça para cobrar pensão alimentícia e serve como um indicativo para as outras instâncias de como deve ser aplicado o direito em casos similares.

“Essa decisão com certeza é um avanço, vem com certeza em prol dessa natureza jurídica especial dos alimentos, da proteção e da dignidade de quem precisa se alimentar e precisa receber esses alimentos”, afirma a advogada.

SBT News

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