PACHECO APRESENTA PROJETO DE LEI QUE DEFINE NOVA LEI DO IMPEACHMENT; SAIBA O QUE PODE MUDAR

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  O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco. O que diz o projeto? Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos , além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei. Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual  para “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, explicou Pacheco. Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias.  Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso. Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo.  Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será au

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO PODE SER ENVIADA ONLINE

 


Os eleitores que precisarem justificar a ausência no primeiro e segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h. A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito.

Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.

Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.

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