NOS PRIMEIROS 5 MESES DE 2023, DISQUE 100 TEM 47 MIL DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS IDOSAS

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  Nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos como violência física, psicológica, negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação de direitos. O número de violações de direitos humanos é 87% maior em relação ao mesmo período de 2022. De janeiro a maio de 2022, mais de 150 mil violações foram anotadas, a partir de mais de 30 mil denúncias. Os números são da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.  De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 a parcela da população brasileira com 60 anos ou mais de idade era de 14,7% do total. Em números absolutos, são aproximadamente 31,2 milhões de pessoas.    Campanha Junho Violeta  Para enfrentar a viol

CÂMERA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO QUE TORNA HEDIONDO CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇAS

 


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), por 393 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei que torna hediondo os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A matéria será enviada ao Senado.

A proposta aumenta as penas de vários crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto inclui na lei dos crimes hediondos crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável.

"É um projeto complexo no qual nós alteramos várias leis, visando à proteção das crianças. No Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentamos várias penas com relação a crimes cibernéticos e físicos, acrescentando a palavra adolescente. Infelizmente, na legislação anterior, somente as crianças eram atendidas pela lei existente. Muitas vezes, promotores, delegados tinham uma grande dificuldade de tipificar um crime cometido por um adolescente, faixa etária dos 12 aos 18 anos. Por isso, nós estamos também acrescentando no ECA a palavra adolescente, explicou o relator da matéria, deputado Charlles Evangelhista (PP-MG).

O texto também modifica a Lei de Execuções Penais para proibir a saída temporária desses criminosos.

“Com relação ao Código Penal, também estamos aumentando as penas para diversos tipos de crime, principalmente com relação a esses crimes cometidos diretamente contra crianças e adolescentes, e acrescentando o crime de abuso e exploração sexual no rol de outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes”, afirmou o relator.

Nos casos de crimes por produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o condenado terá possibilidade de saída temporária com a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis. Também será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

“Deve-se levar em consideração que as crianças devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados contra eles, nem mesmo possuem a capacidade de evitar abusos praticados contra elas. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar Políticas Criminais mais rígidas na prevenção e repressão de crimes dessa natureza”, argumentaram os autores da proposta, deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).

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