CÂMARA APROVA PROJETO QUE DETERMINA PROTEÇÃO IMEDIATA À MULHER QUE DENUNCIA VIOLÊNCIA

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  A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção. De autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, o Projeto de Lei 1604/22, do Senado, foi aprovado com emendas de redação apresentadas pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) . O relatório foi lido em Plenário pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR) . Ainda de acordo com a proposta, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

POR UNANIMIDADE, TRE REJEITA AÇÃO DE CARLOS EDUARDO CONTRA ROGÉRIO MARINHIO

 

Foto: montagem/Tribuna do Norte


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente ação movida pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), contra o senador eleito Rogério Marinho (PL). O pedetista foi à Justiça acusar o então adversário no último processo eleitoral por suposto abuso de poder nos meios de comunicação. A ação foi rejeitada por unanimidade pelos magistrados.

No processo, Carlos Eduardo afirmava que Rogério Marinho havia sido beneficiado por comentários de jornalistas da 96 FM. Por outro lado, afirmava que era alvo de críticas depreciativas dos profissionais.

Segundo o advogado Felipe Cortez, que atuou na defesa de Rogério, os juízes do TRE-RN entenderam que a acusação apontava exatamente o “mero exercício da liberdade de expressão” e que “não havia prova nenhuma” da acusação apresentada.

Também ficou claro no julgamento que a emissora em questão promoveu comentários positivos e negativos referentes a diversos outros candidatos, a todos os cargos que estiveram em disputa nas eleições de 2022.


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