PACHECO APRESENTA PROJETO DE LEI QUE DEFINE NOVA LEI DO IMPEACHMENT; SAIBA O QUE PODE MUDAR

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  O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco. O que diz o projeto? Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos , além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei. Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual  para “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, explicou Pacheco. Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias.  Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso. Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo.  Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será au

RELATOR NO STF VOTA POR DERRUBAR PRISÃO ESPECIAL PARA QUEM TEM CURSO SUPERIOR

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAlexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (18) para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior antes da condenação definitiva.

Moraes é relator de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Os ministros julgam a ação no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da Corte e não há debates. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

No voto apresentado, Moraes concorda que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. O ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica."

"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira", diz Moraes.

"A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

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