PACHECO APRESENTA PROJETO DE LEI QUE DEFINE NOVA LEI DO IMPEACHMENT; SAIBA O QUE PODE MUDAR

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  O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco. O que diz o projeto? Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos , além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei. Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual  para “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, explicou Pacheco. Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias.  Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso. Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo.  Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será au

STF FORMA MAIORIA PARA MANTER GRATUIDADE A JOVENS DE BAIXA RENDA EM ÔNIBUS INTERESTADUAIS

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quarta-feira (16) para manter a gratuidade da passagem de ônibus interestadual para jovens de baixa renda. Os ministros analisaram ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que alegou ser inconstitucional estabelecer a gratuidade sem uma fonte de financiamento estatal.

O benefício, concedido por meio da carteira "ID Jovem", reserva duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em cada viagem interestadual e mais duas com desconto de 50%.

"A exigência é inconstitucional sem financiamento público porque isso significa impor a todos os usuários do transporte, em sua imensa maioria possuidores de renda mensal de até três salários mínimos, o ônus de suportar o conteúdo econômico desse benefício, em perceptível violação do direito social fundamental ao transporte por parte de população igualmente carente", argumentou a defesa da Abrati.

O ministro relator, Luiz Fux, negou a ação por entender que a reserva de vagas é legítima. "Não se pode reservar um espaço soberano para a livre iniciativa. Por se tratar de serviço público de regulação econômica haverá, invariavelmente, uma perda de eficiência econômica na competitividade do setor, que se justifica em larga medida pela equidade perseguida", destacou

O relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado amanhã, às 14h.

Moraes ressaltou que a Abrati não demonstrou que a gratuidade possa desequilibrar as prestadoras de serviço de transporte interestadual "de forma intolerável". Afirmou, ainda, que a lei estabelece o ressarcimento das empresas, em caso de perdas comprovadas.

"Houve efetiva previsão de recomposição de perdas por meio de disponibilidade do poder público em realizar o reajuste do coeficiente tarifário, desde que as perdas sejam efetivamente comprovadas pelas empresas", destacou.


Estadão Conteúdo

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