COMISSÃO DO SENADO APROVA PL QUE EQUIPARA ATOS DO CRIME ORGANIZADO AOS DE TERRORISMO

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  A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, tais quais as registradas recentemente no Rio Grande do Norte. A proposta também altera as penas para esses atos. O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) com a inclusão de algumas emendas. Alessandro também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federa

APÓS TRE-RN SE MANIFESTAR PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA, MINEIRO AFIRMA QUE USOU RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL DENTRO DA LEGALIDADE

 


Após o TRE/RN se manifestar pela desaprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT), diante de irregularidades constatadas pela Comissão de Análise do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que determinou ainda a devolução de mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos, a assessoria do petista emitiu uma nota afirmando ter demonstrado total legalidade no emprego dos recursos públicos do fundo eleitoral.

VEJA MAIS: TRE se manifesta pela desaprovação das contas da campanha de Mineiro

Segundo a nota, “Mineiro contratou, pagou e recebeu os serviços, demonstrando no processo, mas a empresa não se desincumbiu do seu ônus de juntar documentos complementares requeridos pela comissão”.

Confira a nota na íntegra:

Nota da Assessoria do Deputado Federal Eleito Fernando Mineiro (PT)

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE RN, que atua de forma criteriosa, numa análise objetiva da prestação de contas do Deputado Fernando Mineiro, entendeu que algumas despesas não mereciam ser acolhidas, relativas a contratação de empresa que ofereceu serviços de panfletagem, sugerindo devolução de parte dos valores. Mineiro contratou, pagou e recebeu os serviços, demonstrando no processo, mas a empresa não se desincumbiu do seu ônus de juntar documentos complementares requeridos pela comissão.

A campanha apresentou os documentos de que tinha posse, mas não pode se responsabilizar pelas atitudes da empresa, em não atender diligências da Comissão Técnica do TRE.

Quanto as transferências realizadas para candidatos autodeclarados brancos, se deram para atividades conjuntas, como já declarado no processo de contas, não cabendo devolução.

O jurídico da campanha está atento e acompanhando o processo, demonstrando a total legalidade no emprego dos recursos públicos do fundo eleitoral.

Natal, 02 de dezembro de 2022.

Assessoria Deputado Federal Eleito Fernando Mineiro (PT)

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