COMISSÃO DO SENADO APROVA PL QUE EQUIPARA ATOS DO CRIME ORGANIZADO AOS DE TERRORISMO

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  A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, tais quais as registradas recentemente no Rio Grande do Norte. A proposta também altera as penas para esses atos. O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) com a inclusão de algumas emendas. Alessandro também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federa

QUEM NÃO VOTOU NO 1º TURNO TEM ATÉ ESTA QUINTA-FEIRA PARA JUSTIFICAR

 


O eleitor que não compareceu às urnas no 1º turno das eleições de 2022 tem até esta quinta-feira (1º.dez.2022) para justificar a ausência. Caso perca o prazo ou não pague a multa estipulada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), poderá sofrer sanções como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade.

Para quem não votou no 2º turno, o prazo é 9 de janeiro de 2023. Nos 2 casos, o período disponibilizado é de 60 dias a partir da data do pleito. O eleitor que não votou em ambos os turnos precisa enviar comprovações separadamente para justificar. A norma está prevista na resolução 23.659/2021 do TSE.

Para o eleitor que estiver no exterior nos dias das eleições, o prazo para apresentar um documento de comprovação, como passaporte ou bilhete de passagem, é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.

O eleitor pode se justificar de forma on-line ou presencial, com a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição preenchido. Para comprovar a ausência, é necessário apresentar algum documento junto à explicação, como atestado médico ou passagens de viagem.

Como justificar a ausência no 1º ou 2º turno:

  • pelo aplicativo e-Título, do TSE;
  • pelo Sistema Justifica;
  • em cartórios eleitorais, com a entrega do requerimento preenchido.

Poder360

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