CÂMARA APROVA PROJETO QUE DETERMINA PROTEÇÃO IMEDIATA À MULHER QUE DENUNCIA VIOLÊNCIA

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  A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção. De autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, o Projeto de Lei 1604/22, do Senado, foi aprovado com emendas de redação apresentadas pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) . O relatório foi lido em Plenário pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR) . Ainda de acordo com a proposta, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

LULA SANCIONA NOVA LEI FEDERAL QUE FACILITA LOCALIZAÇÃO DOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA

 


A lei que facilita a localização de doadores de medula óssea pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta aprovada no Congresso previa que, no caso de morte do doador, os hemocentros poderiam entrar em contato com os irmãos e irmãs do voluntário e convidá-los para se cadastrarem no Redome, mas Lula vetou esse trecho da nova lei.

Apesar de o registro nacional ser o terceiro maior banco de dados de doadores de medula óssea do mundo - com mais de 5 milhões de pessoas cadastradas -, quase 50% dos voluntários não são localizados quando é necessário.

"Entre janeiro de 2021 e março de 2022, foram realizadas 18.174 solicitações de contato sendo que, desse total, 7.576 doadores não foram localizados. Nesse período, nada menos do que 42% das tentativas de contato foram infrutíferas", disse o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), à Agência Senado.

A nova lei permite, se o contato inicial falhar, que os hemocentros peçam dados recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e serviços de proteção ao crédito. Também podem ser contatados cônjuge e familiares até o terceiro grau do cadastrado no Redome.

O relator propôs que o prazo para atendimento das informações requisitadas seja de três dias úteis, podendo ter a incidência de multa de um a cem salários mínimos por dia de atraso.

A quantia arrecadada será dividida entre o Instituto Nacional do Câncer e o Ministério da Saúde. "É inaceitável que a doação de medula óssea seja inviabilizada pela mera falta de possibilidade de contato com eventual doador", disse Vieira.

Estadão Conteúdo

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