CÂMARA APROVA PROJETO QUE DETERMINA PROTEÇÃO IMEDIATA À MULHER QUE DENUNCIA VIOLÊNCIA

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  A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção. De autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, o Projeto de Lei 1604/22, do Senado, foi aprovado com emendas de redação apresentadas pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) . O relatório foi lido em Plenário pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR) . Ainda de acordo com a proposta, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

APAGÃO NA ANVISA FAZ SUMIREM NÚMEROS DAS VENDAS DE REMÉDIOS CONTROLADOS PELO PAÍS

 


O Brasil enfrenta desde o fim de 2021 uma completa ausência de informações centralizadas sobre as vendas de medicamentos controlados, que requerem retenção da receita e vão desde antibióticos, passando por antidepressivos e ansiolíticos, até entorpecentes, como a morfina.

O R7 levou o caso à CGU (Controladoria-Geral da União) e foi informado que após enfrentar “limitações de infraestrutura tecnológica” a agência reguladora desobrigou todas as farmácias privadas e hospitais de enviar informações de medicamentos. O processo se tornou opcional.

A decisão foi formalizada na RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 586, de 17 de dezembro de 2021, assinada pelo diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres.

O documento estabelece que “ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos de transmissão de arquivos eletrônicos (XML) […] referentes às movimentações do estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos de controle […] sujeitos à escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)”.

Na plataforma de divulgação dos dados do SNGPC, a agência afirma que, devido à RDC, “não é possível fornecer informações precisas sobre as vendas de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial”.

Com a decisão, a Anvisa contraria uma de suas competências estabelecidas na lei de criação da agência (9.782/1992), que inclui “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública”.

R7

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