COMISSÃO DO SENADO APROVA PL QUE EQUIPARA ATOS DO CRIME ORGANIZADO AOS DE TERRORISMO

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  A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, tais quais as registradas recentemente no Rio Grande do Norte. A proposta também altera as penas para esses atos. O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) com a inclusão de algumas emendas. Alessandro também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federa

BC RETOMA SERVIÇO DE DINHEIRO ESQUECIDO EM MARÇO, COM R$ 6 BILHÕES; CONSULTA SERÁ ABERTA NESTA TERÇA (28)

 


O SVR (Sistema de Valores a Receber), do Banco Central, será reaberto em 7 de março, às 10h, para resgatar dinheiro esquecido nos bancos e instituições financeiras. A consulta para saber se há valores a receber poderá ser feita já a partir desta terça-feira (28), às 10h.

Atualmente, no SVR estão disponíveis cerca de R$ 6 bilhões de valores a receber a 38 milhões de CPFs e 2 milhões de CNPJs.

Entre as novidades, neste ano o serviço vai oferecer impressão de telas, sala de espera virtual e consulta de valores de pessoa falecida.

Quais são os valores esquecidos

• Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo disponível

• Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito

• Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados

• Tarifas cobradas indevidamente

• Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas

Nesta nova fase, também foram incluídas as seguintes consultas

• Contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas com saldo disponível

• Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível

• Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução

Não caia em golpes

O único site em que será possível fazer a consulta e saber como solicitar a devolução dos valores para pessoas jurídicas ou físicas, incluindo falecidas, é o https://valoresareceber.bcb.gov.br.

O BC implementou as seguintes melhorias para os usuários

•            Inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR, para ampliar a possibilidade e o montante a receber

•            Compartilhamento e impressão das telas e dos protocolos de solicitação do SVR, inclusive pelo WhatsApp, o que facilita o acesso e a guarda das informações do sistema

•            Sala de espera virtual, para manter o SVR aberto por prazo indeterminado, com acesso sem agendamento

•            Consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro(a), testamentário(a), inventariante ou representante legal, com informação dos dados de contato da instituição responsável pelo valor e a faixa de valor

•            Mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares requerer o valor via SVR, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações da solicitação: valor, data e CPF de quem solicitou

Vale destacar que todas as modificações foram realizadas para prezar a segurança, a facilidade de uso e o conforto das pessoas, principalmente dos usuários de celular.

É importante ficar atento aos golpes

• Todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos

• O Banco Central não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou confirmar dados pessoais

• Somente a instituição que aparece no Sistema de Valores a Receber é que pode contatar o cidadão

• Nunca forneça senhas; ninguém está autorizado a pedir sua senha

R7

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