COMISSÃO DO SENADO APROVA PL QUE EQUIPARA ATOS DO CRIME ORGANIZADO AOS DE TERRORISMO

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  A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, tais quais as registradas recentemente no Rio Grande do Norte. A proposta também altera as penas para esses atos. O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) com a inclusão de algumas emendas. Alessandro também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federa

FIOCRUZ/RJ E MINISTÉRIO DA SAÚDE INVESTIGAM CASO SUPEITO DE FEBRE AMARELA PRIMATA NO RN

 


A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) recebeu comunicação do Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), no último dia 18 de janeiro, de um resultado sugestivo de febre amarela em um sagui de tufo branco. A amostra é proveniente do município de Espírito Santo, na região Agreste do Rio Grande do Norte.

O caso é considerado em investigação pelo Ministério da Saúde e aguarda outras análises laboratoriais (sequenciamento genético) e evidências ecoepidemiológicas para conclusão. Desde a comunicação do caso pela Fiocruz, a Sesap mantem constante articulação interna e comunicação entre os setores envolvidos para organização das ações de investigação e prevenção.

Uma equipe composta pela Vigilância Epidemiológica, Imunização, Entomologia e Controle Vetorial do nível central e I URSAP da Sesap já realizou uma visita técnica e orientou as equipes da vigilância em saúde e atenção primária do município, além de recomendar a vacinação, especialmente na área de ocorrência do caso.

“É importante frizar que o sagui é um animal sentinela, ele não transmite a doença. Ou seja, ele nos avisa que está ocorrendo uma circulação do vírus naquela localidade. Quem transmite a doença para o homem é o mosquito infectado”, explicou Cíntia Higashi, bióloga no Núcleo de Endemias e Zoonoses da Sesap.

Febre Amarela

Assim como a maioria dos estados do Nordeste, o Rio Grande do Norte não tem registro de circulação do vírus da febre amarela nas últimas décadas, mas passou a ser área de recomendação de vacina desde 2020 devido à expansão da doença para novas áreas do país. A vacina da febre amarela foi implantada no estado em 2022. Atualmente a cobertura vacinal para a febre amarela no RN está em 22% da população.

Quanto à notificação de febre amarela no RN, foram notificados em 2022 no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) 10 casos humanos suspeitos, nenhum confirmado até o momento. Quanto aos Primatas Não Humanos (PNH), foram enviadas para o diagnóstico laboratorial 50 amostras, provenientes de nove (9) municípios, sendo: 45 descartadas para febre amarela, quatro (4) sem condições de análise e uma (1) em investigação.

A notificação da morte ou adoecimento de macacos (epizootia) é Evento de Saúde Pública (ESP) de notificação compulsória imediata (até 24h) e serve como alerta para uma possível transmissão do vírus da febre amarela. Para uma comunicação mais rápida, a Sesap recomenda a utilização do aplicativo SISS-GEO (Sistema de Informação em Saúde Silvestre), ferramenta desenvolvida pela Fiocruz/RJ para registro da vida silvestre, disponível no Android ou IOS (https://www.biodiversidade.ciss.fiocruz.br).

Vacinação

A vacina contra a febre amarela está disponível para população dos 9 meses aos 59 anos de idade que não apresentem contra indicação. Para os indivíduos com contra indicação à vacina, ao adentrar regiões de mata ou que vivem em áreas rurais/periurbanas, é recomendado o uso de repelente de insetos, mosquiteiros e roupas que cubram todo o corpo.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA – SESAP

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