CÂMARA APROVA PROJETO QUE DETERMINA PROTEÇÃO IMEDIATA À MULHER QUE DENUNCIA VIOLÊNCIA

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  A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção. De autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, o Projeto de Lei 1604/22, do Senado, foi aprovado com emendas de redação apresentadas pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) . O relatório foi lido em Plenário pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR) . Ainda de acordo com a proposta, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

MINISTÉRIO PÚBLICO DÁ 30 DIAS PARA PREFEITO ERALDO PAIVA EXPLICAR PROMOÇÃO PESSOAL COM USO DE DINHEIRO PÚBLICO

 

                                                              Foto: Diassis Oliveira:          


O promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, emitiu recomendação ao prefeito municipal, Eraldo Paiva (PT), para que retire das páginas oficiais da Prefeitura (site e redes sociais) fotos pessoais que impliquem em personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas, bem como se abstenha de realizar ou autorizar novas publicações da mesma natureza, a fim de evitar a configuração de ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11, XII, da Lei nº 8.429/92. O promotor ainda estabelece um prazo de 30 dias para que Eraldo “manifeste-se acerca do acatamento ou não da presente recomendação, bem como remeta à Promotoria de Justiça informações sobre as providências tomadas ou explicações dos motivos para não adoção da medida recomendada”.

A ação do MP quer evitar o flagrante uso das ferramentas de comunicação institucional da Prefeitura de São Gonçalo para a promoção pessoal do prefeito Eraldo Paiva. Na recomendação, o promotor toma como base o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que obriga a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, considerando que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do prefeito ou servidores públicos com uso do dinheiro público.

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