COMISSÃO DO SENADO APROVA PL QUE EQUIPARA ATOS DO CRIME ORGANIZADO AOS DE TERRORISMO

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  A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, tais quais as registradas recentemente no Rio Grande do Norte. A proposta também altera as penas para esses atos. O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) com a inclusão de algumas emendas. Alessandro também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federa

PARECER DE AUGUSTO ARAS SOBRE "DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS" NA CÂMARA PODE MUDAR BANCADA FEDERAL NO RN; VEJA QUEM ENTRA E QUEM SAI

 


O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara. Sob o argumento de defesa da representação das “minorias” partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” – vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

O parecer foi parcialmente favorável às ações. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério. Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas dos Estados de Tocantins e Rondônia, além do Distrito Federal.

O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas.

O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede o acesso de candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral.

Sobras

O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas “sobras das sobras”, vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário. Uma reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%.

Aras afirmou ao Supremo não ser favorável à derrubada da lei, mas pede que, para definir as “sobras das sobras”, partidos e candidatos não precisem atingir os porcentuais mínimos. Segundo ele, estas vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias de votação, “sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances”.

DO BG: Se a ação prosperar, teríamos 2 mudanças aqui no RN.

O PL perderia 2 deputados eleitos, o Deputado Girão e o Sargento Gonçalves.

Essas 2 vagas seriam ocupadas por Garibaldi Filho e Kelps Lima.

Com informações do Estadão.

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