SINE-RN OFERECE 59 VAGAS DE EMPREGO NESTA SEXTA-FEIRA (24); CONFIRA

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  A Subsecretaria do Trabalho da Sethas-RN, por meio do SINE-RN, oferece hoje, dia 23 de março, 59 vagas de empregos para Natal,  Mossoró, Parnamirim, Currais Novos e regiões. Para concorrer às vagas, o(a) candidato(a) deve se cadastrar via Internet no Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço empregabrasil.mte.gov.br ou nos aplicativos Sine Fácil e Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para Android e IOS. As vagas para pessoas com deficiência são uma parceria da Subsecretaria do Trabalho da SETHAS com a Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Semjidh. Todas as oportunidades estão sujeitas a alteração. Para saber em tempo real qual ocupação está de acordo com seu perfil profissional é necessário acessar o empregabrasil.mte.gov.br com o seu login (PIS) e senha ou através do celular no aplicativo SINE Fácil. Quer tirar alguma dúvida ou agendar um atendimento para Seguro Desemprego? Ligue: (84) 3190

AREZ: MPRN RECOMENDA QUE MUNICÍPIO ANULE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 


A Prefeitura de Arez deve anular, em até 30 dias, o contrato firmado com a MC Soluções Eireli para fornecimento de mão de obra de profissionais da saúde para o município. Esta é a principal medida que integra uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Outras providências orientadas pelo MP é que o Município também deve se abster de efetuar novas contratações com a referida empresa ou com outras pessoas jurídicas, com objeto semelhante. A intermediação de profissionais para laborar em atividades estatais típicas é uma violação constitucional, configurando-se, portanto em ilegalidade da prática.

Logo, o MPRN recomenda que se for necessário, o Município proceda à contratação temporária de médicos, enfermeiros, dentistas e demais profissionais da área para atender à situação temporária de excepcional interesse público.

Para isso, no entanto, precisará realizar uma seleção com critérios objetivos estabelecidos e encaminhar ao Ministério Público prova do atendimento dos requisitos elencados pelo Superior Tribunal Federal (STF). Tais requisitos são: previsão em lei dos casos de contratação temporária; previsão legal dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; interesse público excepcional; e previsão orçamentária para a despesa.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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