COMISSÃO DO SENADO APROVA PL QUE EQUIPARA ATOS DO CRIME ORGANIZADO AOS DE TERRORISMO

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  A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, tais quais as registradas recentemente no Rio Grande do Norte. A proposta também altera as penas para esses atos. O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) com a inclusão de algumas emendas. Alessandro também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federa

ELEITORES DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU VOTAM PARA PREFEITO NESTE DOMINGO

 


Decorrente do julgamento dos processos 0600466-15.2020.6.20.0054 e 0600467-97.2020.6.20.0054 (PJE), que determinaram a realização imediata de novas eleições no município de Ipanguaçu, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a Resolução TRE-RN 96/2022 durante Sessão Plenária do dia 5 de dezembro de 2022. A Resolução fixa data e regulamenta as instruções para realização da Eleição de Prefeito e Vice-Prefeito de Ipanguaçu/RN, no próximo domingo, 5 de março de 2023.

Duas chapas eleitorais vão pleitear vagas para os cargos da prefeitura do município:

Coligação Ipanguaçu do bem 22-PL / Federação PSDB/CIDADANIA
Candidatos: Jefferson e Dr. Thales

Coligação Resistência do Povo 11- PP/Solidariedade
Candidatos: Remo Fonseca e Silvio

Serão 37 seções eleitorais dispostas em 6 locais de votação, e 162 mesários trabalhando em prol da Justiça Eleitoral e do direito de voto do eleitor de Ipanguaçu. Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto (Passaporte, CNH ou RG) e título de eleitor.

Ausência e justificativa

Caso não possa comparecer ao seu local de votação, o eleitor que deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral pode justificar sua ausência PRESENCIALMENTE, no Cartório Eleitoral, ou enviar um requerimento pelo sistema Justifica, em até 60 (sessenta) dias após o pleito.

Aos mesários que necessitem justificar a sua ausência, o voluntário deve enviar um requerimento para o Cartório Eleitoral pelo e-mail ze054@tre-rn.jus.br ou pelo WhatsApp 3654-5954 dentro de um prazo de 30 dias, a partir do dia da Eleição (05/03).

Quanto às prestações de contas, 10 de março é a data-limite para os candidatos e partidos políticos encaminharem suas prestações de contas ao Juiz Eleitoral. E a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 28 de março.

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