JUSTIÇA LIBERA R$ 9 BILHÕES EM PRECATÓRIOS DO INSS DE 2023; VEJA QUEM RECEBE E COMO CONSULTAR

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  A Justiça Federal liberou R$ 9,048 bilhões para pagar os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações de concessão ou revisão no Judiciário. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos. Ao todo, o CJF (Conselho da Justiça Federal) enviou R$ 23 bilhões para os TRFs (Tribunais Regionais Federais) pagarem ações a 148.341 beneficiários que venceram 89.144 processos. Desse total, R$ 9,048 bilhões são precatórios de natureza previdenciária e/ou assistencial, que representam 57.170 ações com 84.551 beneficiários. Os valores já foram disponibilizados e devem cair na conta dos cidadãos no início da próxima semana. O montante liberado anualmente envolve o pagamento de verba a aposentados e pensionistas da Previdência Social e também a servidores. Entra no lote de 2023 o beneficiário que teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021

GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE CONFIRMA AUEMNTO DO ICMS A PARTIR DE 1º DE ABRIL

 


O Governo do Rio Grande do Norte confirmou que haverá o aumento do ICMS a partir do dia 1º de abril. Em decreto publicado no Diário oficial, o Executivo implementou as o aumento na chamada alíquota modal do ICMS para 20% a partir do mês que vem. O novo valor seguirá até 31 e dezembro, quando a alíquota retornará ao 18%.

O aumento do imposto estava condicionado à não recomposição por parte do Governo Federal das frustrações de arrecadação decorrentes da redução no ICMS sobre os combustíveis. Apesar do Governo Federal ter anunciado a compensação, o acordo ainda não foi formalizado e, de acordo com o Governo do Estado, o valor de R$ 270 milhões previstos para os cofres estaduais estão bem abaixo dos R$ 420 milhões perdidos no segundo semestre de 2022.

No decreto, o Governo do Estado também publicou o percentual de 7% na alíquota de oito produtos da cesta básica: arroz, feijão e fava; café torrado e moído; flocos e fubá de milho; óleo de soja e de algodão; margarina; pão francês; frango inteiro natural, congelado ou resfriado.

O documento traz ainda a informação de que “esta Lei não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas originalmente no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022”. 

Lembre do caso 

Nos últimos dias de 2022, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 281/2022, em regime de urgência, que tratava do aumento da alíquota modal do ICMS.  

A Fecomércio RN, desde o início dos debates, se posicionou contrária ao aumento do imposto, tendo em vista os efeitos negativos da já alta carga tributária, impactando diretamente no consumo da população e na competitividade das empresas.  

O projeto de Lei foi colocado em votação no plenário da Assembleia Legislativa e aprovado por 12 deputados estaduais no dia 21 de dezembro.

Prorrogação

O Governo do Estado também publicou a concessão de prorrogação de prazo para recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota das aquisições que realizar em outras unidades da federação, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. O prazo, que seria 3 de abril, passa a ser 3 de maio. 
 
A solicitação atende parcialmente um pleito das entidades produtivas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, lideradas pela Fecomércio RN, apresentado à governadora Fátima Bezerra em reunião com os representantes do Estado, quando foi debatida a recente crise na segurança pública do RN e as graves consequências para os segmentos econômicos.  

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