EXCLUSIVO: REITORA DA UFERSA TEVE DOUTORADO CASSADO NESTA SEXTA-FEIRA (2) PELA UFRN

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  O reitor da UFRN, Daniel Diniz, acolheu hoje o parecer da Procuradoria Jurídica da UFRN sobre o relatório da Comissão de Processo Administrativo que havia emitido despacho pedindo a cassação do título de Doutora da Professora Ludimilla Oliveira, atual Reitora da UFERSA/Mossoró. A acusação – agora constatação – é de que houve plágio em sua tese do Doutorado feito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O reconhecimento da nulidade desse título de pós- graduação trará certamente graves consequências para a vida acadêmica da professora, sendo a primeira delas a perda do cargo de Reitora. E, possivelmente, a exigência de devolução dos valores extras recebidos em seu contracheque como chefe daquela instituição. Nos bastidores da instituição, diz-se que o plágio chegou a acometer cerca de 45% da dissertação da professora. Como aconteceu Um relatório tinha sido elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) com despacho enviado ao reitor Daniel Diniz recomenda

OAB CONCORDA COM JUDICIALIZAÇÃO CONTRA AUMENTO DO ICMS NO RN

 


O aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Norte pode ser judicializado. É o que afirma a Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados (OAB/RN). Ainda nesta sexta-feira (31), a Ordem deve divulgar uma nota técnica, elaborada pela comissão para ratificar este posicionamento.

O reajuste, de acordo com a entidade, abre margem para questionamentos, já que a Lei Estadual nº 11.314/2022, com vigência a partir de amanhã (1º) até o dia 31 de dezembro de 2023, condicionava sua efetividade à não compensação financeira da parte da União pelas perdas resultantes do nivelamento da alíquota do imposto para 18%, conforme a Lei Complementar federal nº194/2022. O Estado deve ter o aporte de R$ 250 milhões do Governo.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN, Igor Medeiros, cabe às entidades representativas do setor produtivo e a parlamentares discutirem a decisão sob mediação do judiciário. “Sim, entidades representativas e parlamentares poderão sim judicializar para discutir isso e o judiciário vai garantir o contraditório do Governo do Estado para que ele comprove, numericamente, que não houve essa compensação”, detalha.

Ele diz que seria necessário especificar qual a necessidade de compensação do Governo, pois gera condicionantes na Lei, sem mostrar em números reais a necessidade para se manter sem o reajuste e nem de quanto é a compensação prevista.

“Do ponto de vista legal, esse condicionante do texto legislativo sem dizer qual seria o valor da compensação abriu uma fragilidade para o Governo muito grande, porque a condição foi cumprida, houve a compensação. Se a compensação não foi do tamanho que o governo esperava isso precisava estar escrito na lei”, explica.

Tribuna do Norte

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