CONSUMO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS ESTÁ LIGADO A 57 MIL MORTES PRECOCES POR ANO NO BRASIL, DIZ PESQUISA

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  Foto: Freepik Uma nova pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) revela o impacto dos alimentos ultra processados pela população. O resultado é de 57 mil mortes precoces todos os anos no Brasil. O número equivale a 10,5% das mortes precoces em adultos entre 30 e 69 anos no Brasil. O conceito de morte prematura por doenças crônicas não transmissíveis é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com a probabilidade de morrer entre 30 e 70 anos por causa de doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas. A pesquisa também cita que o excesso de peso e a obesidade podem ser causados pela ingestão desses alimentos. A pesquisa levou em conta dados de mortalidade da população cedidos pelo IBGE. A nutricionista Angeli Golfetto explica que os ultra processados recebem aditivos no processo de industrialização para durarem mais nas prateleiras. Componentes químicos como nitrito e nitrato estão nos alimentos ultra processados e podem causar doenças. “Eles vão

PACHECO APRESENTA PROJETO DE LEI QUE DEFINE NOVA LEI DO IMPEACHMENT; SAIBA O QUE PODE MUDAR

 


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment.

A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco.

O que diz o projeto?

  • Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos, além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei.
  • Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, explicou Pacheco.
  • Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso.
  • Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida;
  • Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos — desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos.

“Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do Anteprojeto da Comissão de Juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir — com equilíbrio, seriedade e ponderação — a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição”, disse Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.

Segundo o projeto apresentado por Pacheco, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade:

  • o presidente da República e o vice-presidente;
  • os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal);
  • os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
  • os ministros dos Tribunais Superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União);
  • os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
  • os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
  • contra a existência da União e a soberania nacional
  • contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
  • contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais
  • contra a probidade na Administração
  • contra a lei orçamentária

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