EXCLUSIVO: REITORA DA UFERSA TEVE DOUTORADO CASSADO NESTA SEXTA-FEIRA (2) PELA UFRN

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  O reitor da UFRN, Daniel Diniz, acolheu hoje o parecer da Procuradoria Jurídica da UFRN sobre o relatório da Comissão de Processo Administrativo que havia emitido despacho pedindo a cassação do título de Doutora da Professora Ludimilla Oliveira, atual Reitora da UFERSA/Mossoró. A acusação – agora constatação – é de que houve plágio em sua tese do Doutorado feito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O reconhecimento da nulidade desse título de pós- graduação trará certamente graves consequências para a vida acadêmica da professora, sendo a primeira delas a perda do cargo de Reitora. E, possivelmente, a exigência de devolução dos valores extras recebidos em seu contracheque como chefe daquela instituição. Nos bastidores da instituição, diz-se que o plágio chegou a acometer cerca de 45% da dissertação da professora. Como aconteceu Um relatório tinha sido elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) com despacho enviado ao reitor Daniel Diniz recomenda

POR 6X1 TSE MANTÉM INELEGIBILIDADE DE WENDEL LAGARTIXA QUE NÃO SERÁ DIPLOMADO DEPUTADO ESTADUAL

 

REPRODUÇÃO:        

O policial militar Wendel Lagartixa não será diplomado como deputado estadual. Na manhã desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral, por 6 votos a 1, decidiu manter a inelegibilidade do político do PL, que foi eleito deputado com maior votação da história.

O TSE retomou o julgamento do recurso de Wendel Lagartixa, que obteve 88.260 votos para deputado estadual em 2022, mas não foi diplomado. Lagartixa teve a decisão sobre sua inelegibilidade confirmada após ação do Ministério Público Eleitoral, que alegou que o então candidato havia sido condenado por crime hediondo e, assim, deveria ficar inelegível por oito anos após a extinção da pena. O prazo, porém, ainda não havia transcorrido e, assim, o ministro Ricardo lewandowski decidiu monocraticamente determinar a recontagem dos votos, que deu a Ubaldo Fernandes (PSDB) o mandato.

Com o pedido de agravo da decisão, houve nova sessão para julgar o pedido de Lagartixa. Lewandowski manteve a decisão e houve a divergência por parte do ministro Carlos Horbarch. O ministro votou pelo deferimento de registro de candidato a Largatixa, por entender que a mudança na lei retroagiu para prejudicar o então candidato, o que, em seu entendimento, não poderia ocorrer.

Na sessão, os ministros Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves acompanharam Lewandowski e o ministro Raul Raul Araújo pediu vistas do processo. na sessão desta quinta-feira (23), ele retomou com seu posicionamento convergindo com o entendimento de Lewandowski.

“No âmbito do Direito Eleitoral, onde há de prevalecer o interesse coletivo, deve levar em consideração a inelegibilidade do recorrente, ao contrário do que ocorre no Direito Penal, onde o direito individual tem que ser priorizado”, justificou Raul Araújo. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes. “O STF já teve a oportunidade de mostrar que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal e isso se aplica ao caso”, disse o presidente da Corte.

Tribuna do Norte.

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