COMISSÃO DO SENADO APROVA PL QUE EQUIPARA ATOS DO CRIME ORGANIZADO AOS DE TERRORISMO

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  A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, tais quais as registradas recentemente no Rio Grande do Norte. A proposta também altera as penas para esses atos. O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) com a inclusão de algumas emendas. Alessandro também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federa

TERMINA HOJE PRAZO PRÉ-SELECIONADOS DO FIES FINALIZAREM INSCRIÇÃO

 


Os candidatos pré-selecionados na chamada única de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC), divulgada na última terça-feira (14), têm até esta sexta-feira para complementar as informações do ato de inscrição.

Essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes para contratar financiamento público da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior. Os dados dos estudantes devem ser inseridos, exclusivamente, pelo portal de Acesso Único ao Ensino Superior.


Próximas etapas


Após formalizar a inscrição no portal, é necessário validar as informações declaradas, em até cinco dias úteis. O candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a documentação exigida para validação – se no formato físico ou digital.

Passada esta fase, o estudante deverá comparecer ao banco para contratar o financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.


O Fies


Criado em 2001, o programa do MEC tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com análise positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que aderiram ao programa.

Segundo o edital, o estudante que busca o financiamento deve ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. As condições de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda familiar. Para calcular o valor per capita, é preciso somar a renda bruta de todos os membros da família e dividir pelo número total de pessoas pertencentes a esse grupo.

O aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida será descontada diretamente na fonte formal de emprego. Caso ainda não esteja empregado, o formando deve quitar as prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo exigidas no financiamento.

Durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o percentual da parcela da mensalidade não incluída no financiamento, além de encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.


Agência Brasil

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