JUSTIÇA LIBERA R$ 9 BILHÕES EM PRECATÓRIOS DO INSS DE 2023; VEJA QUEM RECEBE E COMO CONSULTAR

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  A Justiça Federal liberou R$ 9,048 bilhões para pagar os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações de concessão ou revisão no Judiciário. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos. Ao todo, o CJF (Conselho da Justiça Federal) enviou R$ 23 bilhões para os TRFs (Tribunais Regionais Federais) pagarem ações a 148.341 beneficiários que venceram 89.144 processos. Desse total, R$ 9,048 bilhões são precatórios de natureza previdenciária e/ou assistencial, que representam 57.170 ações com 84.551 beneficiários. Os valores já foram disponibilizados e devem cair na conta dos cidadãos no início da próxima semana. O montante liberado anualmente envolve o pagamento de verba a aposentados e pensionistas da Previdência Social e também a servidores. Entra no lote de 2023 o beneficiário que teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021

VACINAÇÃO COM IMUNIZANTE BIVALENTE CONTR A COVID-19 SEGUE NO RIO GRANDE DO NORTE

 


Desde o lançamento da campanha com a vacina bivalente contra a Covid-19, em 27 de fevereiro numa comunidade indígena em São Gonçalo do Amarante, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) já contabiliza 18.554 pessoas vacinadas.

O Rio Grande do Norte recebeu do Ministério da Saúde 132.400 doses da vacina bivalente, que protege contra novas cepas da Covid-19, incluindo a variante Ômicron. A meta é atingir a cobertura vacinal de 90% da população-alvo, estimada em 869.059 pessoas.

Seguindo a recomendação do Ministério da Saúde, na primeira fase a campanha foi destinada às pessoas com 70 anos ou mais, pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI) a partir de 12 anos, abrigados e os trabalhadores dessas instituições, imunocomprometidos, comunidades indígenas e quilombolas.

Avançando com as etapas, a vacinação está disponível para pessoas de 60 a 69 anos de idade, gestantes em qualquer idade gestacional e puérperas (até 45 dias após o parto) de 12 anos ou mais. As próximas etapas são para os trabalhadores de saúde, pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos, população privada de liberdade a partir de 18 anos, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (menores de 18 anos), bem como funcionários do sistema de privação de liberdade.

Esquema vacinal

Para receber o imunizante bivalente, a pessoa precisa ter concluído, pelo menos, o esquema primário da vacinação contra covid-19, composto pelas duas primeiras doses. O intervalo mínimo para ser vacinado com a bivalente é de 4 meses após a última dose monovalente recebida. Pessoas não vacinadas ou que receberam apenas uma dose da vacina devem iniciar ou completar o esquema primário com duas doses da vacina monovalente.

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