JUSTIÇA LIBERA R$ 9 BILHÕES EM PRECATÓRIOS DO INSS DE 2023; VEJA QUEM RECEBE E COMO CONSULTAR

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  A Justiça Federal liberou R$ 9,048 bilhões para pagar os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações de concessão ou revisão no Judiciário. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos. Ao todo, o CJF (Conselho da Justiça Federal) enviou R$ 23 bilhões para os TRFs (Tribunais Regionais Federais) pagarem ações a 148.341 beneficiários que venceram 89.144 processos. Desse total, R$ 9,048 bilhões são precatórios de natureza previdenciária e/ou assistencial, que representam 57.170 ações com 84.551 beneficiários. Os valores já foram disponibilizados e devem cair na conta dos cidadãos no início da próxima semana. O montante liberado anualmente envolve o pagamento de verba a aposentados e pensionistas da Previdência Social e também a servidores. Entra no lote de 2023 o beneficiário que teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021

DIA D DE VACINAÇÃO CONTRA INFLUENZA, COVID-19 E FEBRE AMARELA SERÁ NESTE SÁBADO 15

 


Neste sábado 15 a população do Rio Grande do Norte terá a oportunidade de garantir a proteção contra a influenza, covid-19 (imunizante bivalente) e febre amarela. Será o Dia D de Multivacinação, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), em parceria com os municípios.

Para isso, a Sesap reforçou a distribuição dos imunizantes: para influenza foram destinadas 156 mil doses, bivalente, 20.874 mil e febre amarela, 20 mil doses. A meta de cobertura vacinal da influenza e bivalente é de 90% do público-alvo, enquanto a da febre amarela é de 95%. Até o momento foram aplicadas no RN 19.628 doses da vacina contra influenza e 48.523 doses da bivalente desde o início das campanhas. Já em relação à febre amarela, foram aplicadas 141.878 doses em 2023. Os dados são do sistema RN Mais Vacina e DATASUS.

“É muito importante que a população aproveite a oportunidade do dia “D” e vacine-se. A vacina contra influenza protege o corpo contra complicações da doença, diminui hospitalizações e o risco de morrer. Entre as possíveis complicações da gripe estão pneumonias, otites, sinusites e piora de doenças crônicas. Destacamos que a vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, então quem precisar tomar também a vacina contra a Covid-19 ou febre amarela pode fazê-lo no mesmo dia”, ressaltou a coordenadora do Programa Estadual de Imunização, Laiane Graziela.

Quem pode se vacinar

No que diz respeito à imunização contra febre amarela, o público-alvo são pessoas com idade entre 9 meses e 59 anos. Já os grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde para a campanha de vacinação contra a influenza são:

• Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias). Para a população indígena e pessoas com comorbidades, a vacina está indicada para as crianças de 6 meses a menores de 9 anos de idade.
• Trabalhadores da Saúde dos serviços públicos e privados.
• Gestantes.
• Puérperas (todas as mulheres no período até 45 dias após o parto).
• Professores do ensino básico e superior.
• Povos indígenas.
• Idosos com 60 anos ou mais de idade.
• Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento.
• Profissionais das Forças Armadas.
• Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade.
• Pessoas com deficiência permanente.
• Caminhoneiros.
• Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário.
• Trabalhadores portuários.
• População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

Os grupos prioritários definidos para a vacinação bivalente são:

• Idosos de 60 anos ou mais de idade;
• Pessoas vivendo em instituições de longa permanência a partir de 12 anos (ILP e RI) e seus trabalhadores;
• Pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade;
• Indígenas, ribeirinhos e quilombolas (a partir de 12 anos de idade);
• Gestantes e puérperas;
• Trabalhadores da saúde;
• Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade);
• População Privada de Liberdade e Adolescentes em Medidas Socioeducativas; e,
• Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade.

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