JUSTIÇA LIBERA R$ 9 BILHÕES EM PRECATÓRIOS DO INSS DE 2023; VEJA QUEM RECEBE E COMO CONSULTAR

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  A Justiça Federal liberou R$ 9,048 bilhões para pagar os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações de concessão ou revisão no Judiciário. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos. Ao todo, o CJF (Conselho da Justiça Federal) enviou R$ 23 bilhões para os TRFs (Tribunais Regionais Federais) pagarem ações a 148.341 beneficiários que venceram 89.144 processos. Desse total, R$ 9,048 bilhões são precatórios de natureza previdenciária e/ou assistencial, que representam 57.170 ações com 84.551 beneficiários. Os valores já foram disponibilizados e devem cair na conta dos cidadãos no início da próxima semana. O montante liberado anualmente envolve o pagamento de verba a aposentados e pensionistas da Previdência Social e também a servidores. Entra no lote de 2023 o beneficiário que teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021

TSE NEGA RECURSO EM E MANTÉM MANDATOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITA DE ASSU, RN

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso aberto pela chapa de oposição e manteve uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), favorável à continuidade dos mandatos de Gustavo Soares e de Fabielle Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú, eleitos em 2020.

A decisão unânime dos ministros foi declarada nesta terça-feira (25), durante sessão plenária de julgamentos da Corte, em Brasília. Assu fica na região Oeste potiguar.

O autor da ação, Ivan Lopes Júnior, recorreu ao TSE após ter pedidos negados na primeira e na segunda instância da Justiça Eleitoral.

Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TRE-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos que se enquadrassem na compra de votos.

“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios”, ressaltou Raul Araújo.

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