RN TEM AUMENTO DE 23,4% NOS REGISTROS DE CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM 2023

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  Foto: ilustrativa/reprodução O Rio Grande do Norte teve um aumento de 23,4% no número de casos registrados de estupro de vulnerável – praticado contra crianças e adolescentes de até 14 anos – nos cinco primeiros meses deste ano. Os dados são da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine) e foram repassados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) a pedido da reportagem da Inter TV Cabugi. Ao todo, até o dia 23 de maio deste ano, o RN teve 295 ocorrências de estupro de vulnerável registradas pela Sesed. Esse número representa quase dois casos por dia no estado. Entre janeiro e maio (o mês inteiro) de 2022, foram 239. O mês com mais ocorrências em 2023 foi o de janeiro, com  77 casos  – o que já é um número maior do que qualquer mês desde 2022. Em todo o ano de 2022, inclusive, o Rio Grande do Norte registrou  653 casos  de estupro de vulnerável, de acordo com a Sesed. Mais delegacias e novas leis Para a diretora do Departamento de Proteçã

A 15 DIAS DO FIM DO PRAZO, MAIS DE 154 MIL CONTRIBUINTES DO RN AINDA NÃO DECLARARAM IMPOSTO DE RENDA

 


Um total de 252.027 pessoas já declararam o Imposto de Renda no Rio Grande do Norte, até às 8h desta terça-feira (16). Os dados são da Receita Federal. Ainda faltam mais de 154 mil declarações serem feitas, já que são esperadas 460.615 no estado.

O prazo se encerra no dia 31 de maio. O programa gerador do Imposto de Renda 2023 está disponível para download desde 9 de março.

O contribuinte pode preencher a declaração desde o início ou optar por fazer a declaração pré-preenchida – que utiliza os dados informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Essas informações foram entregues por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde.

Ainda assim, vale lembrar que o contribuinte é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

Quem é obrigado a declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Por G1 RN.

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