EXCLUSIVO: REITORA DA UFERSA TEVE DOUTORADO CASSADO NESTA SEXTA-FEIRA (2) PELA UFRN

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  O reitor da UFRN, Daniel Diniz, acolheu hoje o parecer da Procuradoria Jurídica da UFRN sobre o relatório da Comissão de Processo Administrativo que havia emitido despacho pedindo a cassação do título de Doutora da Professora Ludimilla Oliveira, atual Reitora da UFERSA/Mossoró. A acusação – agora constatação – é de que houve plágio em sua tese do Doutorado feito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O reconhecimento da nulidade desse título de pós- graduação trará certamente graves consequências para a vida acadêmica da professora, sendo a primeira delas a perda do cargo de Reitora. E, possivelmente, a exigência de devolução dos valores extras recebidos em seu contracheque como chefe daquela instituição. Nos bastidores da instituição, diz-se que o plágio chegou a acometer cerca de 45% da dissertação da professora. Como aconteceu Um relatório tinha sido elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) com despacho enviado ao reitor Daniel Diniz recomenda

APÓS 25 ANOS, STF MARCA JULGAMENTO QUE PODE ALTERAR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA; ENTENDA

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa.

O processo, iniciado em 1997, estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros podem decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.

Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado.

De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.

A ação já tramita há quase 26 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997. A discussão é se a decisão teria que ser do Congresso.

Até o momento, quatro ministros já votaram: Dias Toffoli votou como na ADI 1.625 pela constitucionalidade do decreto; Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mas o processo ainda não foi pautado e depende do parecer do relator.

É esta ADI, que estava arquivada no gabinete do ministro Gilmar Mendes após um pedido de vista feito em outubro do ano passado, que será julgada na próxima semana.

CNN Brasil

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