RN TEM AUMENTO DE 23,4% NOS REGISTROS DE CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM 2023

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  Foto: ilustrativa/reprodução O Rio Grande do Norte teve um aumento de 23,4% no número de casos registrados de estupro de vulnerável – praticado contra crianças e adolescentes de até 14 anos – nos cinco primeiros meses deste ano. Os dados são da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine) e foram repassados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) a pedido da reportagem da Inter TV Cabugi. Ao todo, até o dia 23 de maio deste ano, o RN teve 295 ocorrências de estupro de vulnerável registradas pela Sesed. Esse número representa quase dois casos por dia no estado. Entre janeiro e maio (o mês inteiro) de 2022, foram 239. O mês com mais ocorrências em 2023 foi o de janeiro, com  77 casos  – o que já é um número maior do que qualquer mês desde 2022. Em todo o ano de 2022, inclusive, o Rio Grande do Norte registrou  653 casos  de estupro de vulnerável, de acordo com a Sesed. Mais delegacias e novas leis Para a diretora do Departamento de Proteçã

DIRIGIR VEÍCULO COM PLACA ADULTERADA AGORA PODE LEVAR À PRISÃO EM FLAGRANTE; ENTENDA

 


Uma recente mudança do Código Penal endureceu a punição para quem conduz veículos com placas e chassis adulterados ou sem identificação. Agora, o motorista flagrado com aquela fitinha adesiva modificando um dos números ou com a placa parcialmente coberta pode ser preso em flagrante.

Retirar placa é crime

  • A Lei 14.562/2023, sancionada pelo vice-presidente da República Geraldo Alckmin no último dia 26, também tornou crime a retirada de placas de veículos.

  • Quem é flagrado sem essa identificação vai responder a inquérito, mas não será preso em flagrante. A nova legislação alterou o artigo 311 do Código Penal.

  • Em uma semana, com as novas regras, os registros na Polícia Civil do Rio chegaram a 289, superando a quantidade de casos de todo o mês de março — 248.

  • Apenas em três dias, de 27 a 30 de abril, 41 pessoas foram presas em flagrante.

Pena de até seis anos

  • A antiga redação do artigo 311 já previa como crime adulterar e remarcar quaisquer sinais identificadores dos veículos automotores.

  • A nova redação incluiu o termo “suprimir” e, ainda, veículos elétricos, híbridos, reboques e semirreboques, entre outros, que não eram listados.

  • Com a alteração, passou a ser crime retirar a placa, o que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de três a seis anos de prisão.

  • A mudança tornou crime, também, conduzir veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado.

  • O agente de segurança não precisa provar que a adulteração acabou de acontecer para fazer uma prisão em flagrante

Pena maior para delivery

  • Se a pessoa estiver no exercício de atividade industrial ou comercial, como é o caso de quem faz o serviço de delivery, a pena aumenta: vai de quatro a oito anos de reclusão.

  • Para o delegado Bruno Gilaberte, titular da 119ª DP (Rio Bonito), a prisão em flagrante só cabe para os casos de adulteração e remarcação.

  • No caso de dirigir sem placa, um inquérito será aberto para que a pessoa seja investigada pela retirada do sinal identificador, o que poderá culminar com seu indiciamento.

  • A alteração na lei exige atenção de quem tenha a placa furtada ou levada durante uma enchente, por exemplo. Nesses casos, não há crime, mas, para se resguardar, é aconselhado fazer o registro da ocorrência numa delegacia.

  • Fonte: O Globo

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