GESTÃO DO PREFEITO RAULISON RIBEIRO É APROVADA POR QUASE 70% DA POPULAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO; APONTA PESQUISA EXATUS/AGORA-RN

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  Foto: Reprodução:          A gestão do prefeito de Santo Antônio, Raulison de Sena Ribeiro (MDB), é aprovada por quase 70% da população, conforme dados de uma pesquisa realizada pelo INSTITUTO EXATUS no último dia 25 de maio e divulgada nesta terça-feira 30 pelo AGORA RN. Questionados se aprovam ou desaprovam a gestão municipal, 67,02 afirmaram aprovar a administração local, contra 22,28% que disseram desaprovar. Além disso, 10,70% não souberam ou não responderam. Os entrevistados também foram perguntados como avaliam a gestão do prefeito Raulison. O resultado mostrou uma avaliação positiva de 60,53% da população. De acordo com o levantamento, 26,32% dos entrevistados responderam que o trabalho desenvolvido pelo gestor é “ótimo” e outros 34,21% consideram a gestão boa. Ainda de acordo com a pesquisa, 7,89% veem o governo municipal como “ruim” e 6,67% acham a administração “péssima”, totalizando 14,56% de munícipes que avaliam a gestão negativamente. A amostragem também revelou que 22

HOSPITAL DE CUSTÓDIA DO RN SERÁ FECHADO EM 1 ANO, CONFIRMA SEAP

 


A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) confirmou, nesta segunda-feira (08), que fará a desinstitucionalização de pacientes custodiados na Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamentos (UPCT) em atendimento a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o fechamento gradual de hospitais de custódia em todo o Brasil. A expectativa é de que o encerramento das atividades da unidade ocorra num prazo de um ano, com os serviços sendo absorvidos pela rede pública de saúde e assistência social. 

“O fechamento só vai ocorrer quando a rede tiver condições de absorver a demanda. Vamos trabalhar para cumprir o prazo estabelecido de um ano. O custodiado que estiver sob responsabilidade do sistema de justiça terá que ser atendido e encaminhado de maneira adequada. A Seap cumpre as decisões que vêm do sistema de justiça. O objetivo do Grupo de Trabalho que foi criado é criar condições para que cada uma daquelas pessoas retornem para suas cidades, famílias e para o atendimento. Fecharemos gradualmente”, aponta a secretária adjunta da Seap, Arméli Marques Brennand. Há fila de 70 pessoas para ingressar na unidade.

O Grupo de Trabalho citado pela secretária foi constituído em fevereiro deste ano pelo TJRN e conta com representantes de secretarias de saúde, assistência social, Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho Regional de Psicologia, entre outros interlocutores. 

No RN, o único espaço para este fim é a Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamentos (UPCT), subordinada à Seap, e que conta com 42 pacientes sob custódia. Segundo a Seap, o espaço conta com duas equipes de médicos psiquiatras da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de policiais penais. De acordo com a secretária adjunta da Seap, Arméli Marques Brennand, há fila de 70 pacientes buscando vagas para ingressar na unidade.

“Essas pessoas que estão em situação de custódia pela via do sistema de justiça merecem a mesma atenção, cuidado e acolhimento que qualquer outra que tenha um agravo de saúde mental e que em situação de desequilíbrio ou surto, ela logre em atendimento adequado para se restabelecer. Temos o dever, até por cumprimento à lei de execução penal, ter o olhar diferenciado para essas pessoas no sentido de garantir o tratamento que elas demandam”, diz. “A rede não está pronta, e é por isso que é importante termos um Grupo de Trabalho”, acrescenta Brennand. 

Conflito

A medida do CNJ divide opiniões: se por um lado, especialistas apontam violações de direitos humanos e ofensa à Lei Antimanicomial, por outro, médicos psiquiatras temem a possibilidade de que presos que cometeram crimes hediondos sejam soltos sem o devido tratamento e acompanhamento psiquiátrico. Conselhos de Medicina de vários estados do Brasil manifestaram notas contrárias à medida do CNJ.

Para o médico psiquiatra Gustavo Xavier de Azevedo, presidente da Comissão de Ética da Associação Brasileira de Psiquiatria, há duas questões a serem destacadas na discussão: a rede de saúde pública não terá condições de absorver essa demanda e o retorno e convívio com a sociedade de pessoas que cometeram crimes e ainda estão em processo de recuperação. 

“Essas unidades prestam um serviço fundamental para um tipo de paciente que entrou em conflito com a lei e têm transtornos mentais muito graves e que não conseguem ter convívio social sem o olhar da polícia penal custodiando. São psicopatas, pedófilos, são pessoas que quando tiveram oportunidades voltaram a cometer crimes. As unidades em que a resolução coloca como alternativa estão muito longe de estarem preparadas para atender esses pacientes, que têm um grau de complexidade muito maior do que pacientes que não têm esse diagnóstico e não estão em conflito com a lei”, aponta.

Para a presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRP-RN), Keyla Amorim, a medida do CNJ é uma “posição essencial  para avançarmos no cuidados de pessoas com transtornos mentais” e cita que é “imprescindível fechar os hospitais de custódia”. Ela cita ainda que o Brasil descumpre a Lei Antimanicomial (10.216/2001).

“Se os hospitais de custódia funcionassem adequadamente, ainda assim, não resolveria. Me impressiona que tenhamos vivido um momento pandêmico de controle de circulação das pessoas, que muitas tenham experienciado o isolamento e que isto não repercuta culturalmente na compreensão de que asilar pessoas é desumano... Precisamos mudar o modo como cuidamos de pessoas que estão em condição asilar! Manicômio não é uma opção”, aponta. “O manicômio judiciário agrega duas faces ruins da política: um jeito inadequado de cuidar de pessoas com transtornos mentais e uma forma ineficiente de fazer segurança pública. Ainda mais: reforça a noção de periculosidade associada à loucura. Fere a Lei antimanicomial”, acrescenta.

Cremern: “decisão preocupante”

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) se posicionou sobre  o tema a pedido da TRIBUNA DO NORTE. O órgão se diz “totalmente contra o fechamento dos hospitais de custódia” apontando que “esses locais abrigam pessoas com transtornos mentais graves que cometeram crimes, e são especializados no atendimento a esses pacientes”.

“O Cremern avalia como extremamente preocupante a decisão.  O fechamento dos hospitais forenses trará consequências trágicas à população brasileira. Não aconselhamos que esses pacientes sejam tratados em locais como hospitais gerais, Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) por não serem preparados. Essas unidades não dispõem de estrutura para oferecer atenção dirigida a transtornos mentais, principalmente por longos períodos, além disso a decisão ignora totalmente a visão médica sobre a perícia, a internação, o acompanhamento e a avaliação desses pacientes. A rede psicossocial não consegue responder à demanda já existentes”, diz nota.

O órgão informou ainda que os médicos não participaram da discussão para embasar a decisão do CNJ “para expor a visão técnica, fundamental para as questões que envolvem a assistência à saúde”.

Diretrizes

A Resolução CNJ n. 487/2023 aponta diretrizes para a atuação da magistratura ainda durante as audiências de custódia, ou seja, ao identificar pessoas com indício de transtorno mental em caráter preventivo e não só a partir da desinstitucionalização de quem já está em Hospital de Custódia. Segundo o CNJ, essas pessoas continuarão sob os cuidados de um médico, mas também devem ser acompanhadas por uma equipe multidisciplinar qualificada e, desde então, receber atendimento de saúde apropriado e conforme as respectivas necessidades, sem prejuízo do acompanhamento da medida judicial eventualmente imposta.

Ouvidos Ministério Público e defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento da pessoa ao atendimento na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), que para além do atendimento de saúde adequado tratará de endereçar encaminhamentos voltados à proteção social e políticas e programas adequados, a partir de fluxos já estabelecidos com a rede e o modelo orientado pelo CNJ.

O artigo 13 da referida resolução determina que a medida de internação só deverá ser implementada se ocorrerem hipóteses excepcionais, quando não suficientes outras medidas ou quando compreendida como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS). A internação pode ser aplicada, ainda, quando necessária para o restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescrita pela equipe de saúde, em alinhamento com a Lei 10.2016/2001 que estabelece, em seu Art. 4º, que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

A internação será cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Centros de Atenção Psicossocial (Caps), cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares.

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