EXCLUSIVO: REITORA DA UFERSA TEVE DOUTORADO CASSADO NESTA SEXTA-FEIRA (2) PELA UFRN

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  O reitor da UFRN, Daniel Diniz, acolheu hoje o parecer da Procuradoria Jurídica da UFRN sobre o relatório da Comissão de Processo Administrativo que havia emitido despacho pedindo a cassação do título de Doutora da Professora Ludimilla Oliveira, atual Reitora da UFERSA/Mossoró. A acusação – agora constatação – é de que houve plágio em sua tese do Doutorado feito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O reconhecimento da nulidade desse título de pós- graduação trará certamente graves consequências para a vida acadêmica da professora, sendo a primeira delas a perda do cargo de Reitora. E, possivelmente, a exigência de devolução dos valores extras recebidos em seu contracheque como chefe daquela instituição. Nos bastidores da instituição, diz-se que o plágio chegou a acometer cerca de 45% da dissertação da professora. Como aconteceu Um relatório tinha sido elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) com despacho enviado ao reitor Daniel Diniz recomenda

JUSTIÇA ELEITORAL CANCELOU QUASE 800 MIL TÍTULOS EM 2022

 


Ao longo de 2022, ano de Eleições Gerais, o Brasil deixou de contar com o registro de 793.776 títulos de eleitor em todo o país. O número é o total de cancelamentos do documento realizados pela Justiça Eleitoral por diferentes motivos: falecimentos, sentença de autoridade judiciária, perda de direitos políticos, duplicidade e revisão do eleitorado.

Nos números, destaque para os títulos cancelados por falecimento: 787.825, o que representa 99,25% de todos os cancelamentos no último ano. Outros 5.765 documentos deixaram de existir em razão de decisões judiciais; 145 devido à perda de direitos políticos de eleitores; 38 em virtude de duplicidade nos sistemas da Justiça Eleitoral; e três após revisão do eleitorado.

Os estados que registraram o maior número de cancelamentos foram São Paulo (203.172), Minas Gerais (85.452) e Rio de Janeiro (76.750).

Motivos

Assim como nos casos de falecimento, de duplicidade e de consequências após revisão do eleitorado, o título pode ser cancelado por decisão judicial nos casos de desrespeito, por parte de eleitor, aos artigos 5° a 10° do Decreto-Lei n° 9.258/1946, que dispõe sobre o alistamento eleitoral. O eleitor também pode ficar sem o título se perder os direitos políticos por cancelamento de naturalização decorrente de sentença transitada em julgado.

Suspensão provisória

O número de cancelamentos poderia ser maior caso o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tivesse editado algumas normas sobre o tema. Uma delas conferiu nova redação ao artigo 1° da Resolução TSE n° 23.637/2021, ao prorrogar, por prazo indeterminado, a suspensão das sanções previstas aos eleitores que não compareceram às urnas em 2020.

Além dessa norma, resolução aprovada pela Corte beneficiou o eleitorado no último ano, ao suspender, para o pleito de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes da revisão do eleitorado prevista no Provimento n° 1/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral. Com a medida, eleitoras e eleitores que estavam nessa situação puderam votar normalmente em outubro. O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de Covid-19, que ainda perdurava no país, entre outros motivos.

Regularização

O eleitor ou a eleitora que não sabe como está a respectiva situação eleitoral pode realizar a consulta gratuitamente no Portal do TSE. Em caso de irregularidade, é possível quitar os débitos com a Justiça Eleitoral por meio da página do Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Por Tribuna do Norte.

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