CONSUMO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS ESTÁ LIGADO A 57 MIL MORTES PRECOCES POR ANO NO BRASIL, DIZ PESQUISA

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  Foto: Freepik Uma nova pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) revela o impacto dos alimentos ultra processados pela população. O resultado é de 57 mil mortes precoces todos os anos no Brasil. O número equivale a 10,5% das mortes precoces em adultos entre 30 e 69 anos no Brasil. O conceito de morte prematura por doenças crônicas não transmissíveis é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com a probabilidade de morrer entre 30 e 70 anos por causa de doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas. A pesquisa também cita que o excesso de peso e a obesidade podem ser causados pela ingestão desses alimentos. A pesquisa levou em conta dados de mortalidade da população cedidos pelo IBGE. A nutricionista Angeli Golfetto explica que os ultra processados recebem aditivos no processo de industrialização para durarem mais nas prateleiras. Componentes químicos como nitrito e nitrato estão nos alimentos ultra processados e podem causar doenças. “Eles vão

LEI CRIA PROGRAMA CONTRA ASSÉDIO MORAL E CONSTRANGIMENTO NO SERVIÇO PÚBLICO DO RN

 


“Abaixe o Tom” é o nome do novo programa criado pelo Governo do Rio Grande do Norte com o objetivo de combater o assédio moral e o constrangimento no serviço público estadual. A iniciativa foi instituída nesta terça-feira (23) por meio da Lei nº 11.440 publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece, dentre outros aspectos, os processos de apuração e punição de casos de assédio no trabalho. 

Pela norma, pode ser considerado assédio moral  toda ação, gesto ou palavra que tenha a finalidade de humilhar o servidor público de maneira frequente em seu espaço de trabalho, seja por meio do abuso da influência de um cargo, conhecimento, experiência, ou outros aspectos utilizados como ‘vantagem’ para praticar o assédio.  

O constrangimento moral, por sua vez, consiste em qualquer atitude considerada abusiva por parte da chefia em relação ao subordinado, do subordinado em relação ao agente que está em posição de chefia ou entre colegas de trabalho. Segundo a norma, essas práticas podem resultar em indenização a partir do momento em que um dos lados tem sua imagem prejudicada. 

A Lei estabelece, ainda, que a apuração do assédio será feita imediatamente após pedido da parte ofendida ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática, ficando assegurado ao servidor acusado o direito de ampla defesa. 

Campanha 

A campanha “Abaixe o Tom” será realizada  no segundo dia do mês de maio, dia em que fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Assédio e Constrangimento Moral na administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas ou autarquias. 

Por meio de palestras, fóruns de discussão e mesas redondas, o Governo do RN pretende incentivar e realizar junto aos servidores públicos estaduais e segmentos representativos orientações legais, evidenciando a caracterização do assédio e constrangimento moral e os mecanismos de seu combate e reparação. 

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