CONSUMO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS ESTÁ LIGADO A 57 MIL MORTES PRECOCES POR ANO NO BRASIL, DIZ PESQUISA

Imagem
  Foto: Freepik Uma nova pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) revela o impacto dos alimentos ultra processados pela população. O resultado é de 57 mil mortes precoces todos os anos no Brasil. O número equivale a 10,5% das mortes precoces em adultos entre 30 e 69 anos no Brasil. O conceito de morte prematura por doenças crônicas não transmissíveis é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com a probabilidade de morrer entre 30 e 70 anos por causa de doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas. A pesquisa também cita que o excesso de peso e a obesidade podem ser causados pela ingestão desses alimentos. A pesquisa levou em conta dados de mortalidade da população cedidos pelo IBGE. A nutricionista Angeli Golfetto explica que os ultra processados recebem aditivos no processo de industrialização para durarem mais nas prateleiras. Componentes químicos como nitrito e nitrato estão nos alimentos ultra processados e podem causar doenças. “Eles vão

MPRN OBTÉM DECISÃO JUDICIAL QUE VEDA A ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA DE CANDIDATOS COM HIV EM CONCURSOS MILITARES

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial determinando ao Estado se abster de eliminar candidatos soropositivos com base exclusiva no resultado positivo de exame laboratorial, na etapa de inspeção de saúde dos concursos militares. A ação civil pública foi movida pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal.

O Judiciário potiguar estabeleceu que o Estado deve adotar as normas técnicas previstas no item 14.12 da Portaria n.º 306-DGP do Exército Brasileiro, até o advento de lei ou regulamento específico no âmbito estadual. A portaria estabelece que os portadores assintomáticos ou em fase de linfoadenopatia persistente generalizada (LPG), em princípio e a critério da Junta de Inspeção de Saúde, poderão ser considerados aptos para o serviço ativo. Devem, porém, ser submetidos a acompanhamento médico especializado e a novas inspeções de saúde em períodos não superiores a 12 meses.

Ainda em reflexo da decisão, o Estado terá que convocar o candidato eliminado do concurso público regido pelo Edital n.º 01/2022-CFP/CBMRN para nova avaliação médica e odontológica a ser realizada de acordo com normas técnicas.

Exclusão irregular

A ação foi ajuizada após o Ministério Público Estadual instaurar um inquérito civil para analisar a legitimidade da exclusão de um candidato com HIV na etapa de Avaliação Médica e Odontológica do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar.

Em averiguação do fato, o MPRN constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

Inclusive, o edital mencionado concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato.

Reforça-se que, em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a pessoas soropositivas acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória.

Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina permitem que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão.

Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.

Justiça Potiguar 

Notícias mais lidas na semana.

GESTÃO DO PREFEITO RAULISON RIBEIRO É APROVADA POR QUASE 70% DA POPULAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO; APONTA PESQUISA EXATUS/AGORA-RN

JUSTIÇA ELEITORAL CASSOU O REGISTRO DE WEDNA MENDONÇA EX-CANDIDATA A PREFEITA EM PASSAGEM/RN

ROGÉRIO MARINHO É CONDENADO À PERDA DO MANDATO EM AÇÃO SOBRE SUPOSTO ESQUEMA DE "FANTASMAS" NA CÂMARA

Postagens mais visitadas deste blog

PESQUISA BG/SETA/JUCURUTU/PREFEITO: NA ESPONTÂNEA, IOGO TEM 37,2% E VALDIR TEM 20,9%

PESQUISA BG/CONSULT/BOA SAÚDE/PREFEITO: WELLINGTON TEM 47,25%; E EDICE , 35,5% NA ESTIMULADA

PESQUISA BRÂMANE/GOVERNO/ESPONTÂNEA: FÁTIMA TEM 29,4%, STYVENSON 11,1%, E FÁBIO 9,1%