CALOTE DAS EMENDAS ACIRRA CLIMA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN

Imagem
  Deputados de oposição na Assembleia Legislativa   defendem uma articulação política para  pressionar o Governo do Estado na liberação das emendas parlamentares para atendimento de demandas de obras e serviços nos municípios.  Caso do deputado Nelter Queiroz (PSDB), que propõe “trancar a pauta” de votação de matérias de interesses do Executivo. “Eu acho que a Assembleia Legislativa tem que tomar uma posição, o Poder Legislativo tem que ser respeitado e que o governo libere as emendas”, disse Nelter Queiroz, “assim como é no Congresso Nacional com a presidência da República e o Governo Federal”. Em segundo lugar, Nelter Queiroz diz que as emendas são importantes para os municípios, “desde a questão do atendimento e prestação de serviços de saúde à população”, pois muitos municípios estão em dificuldades. O deputado estadual José Dias (PSDB) reconhece que o Governo tem  maioria suficiente,  no plenário da  Casa, para tocar e aprovar as pautas do seu interesse,  mas entende que nas Comis

POR QUE SEU CARRO NÃO PODE SER MAIS APREENDIDO EM BLITZ DE TRÂNSITO

 


Embora tenha sido revogada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016, a apreensão de veículos continua a causar certa confusão entre os motoristas. Isso acontece porque ainda é possível encontrar no Código de Trânsito algumas infrações que contam com penalidades como "multa e apreensão do veículo".

Em 2016, o CTB passou por uma série de mudanças: uma delas foi a retirada da penalidade de apreensão do veículo. Ou seja, antes de um veículo ser apreendido numa blitz, o condutor deve ter direito a se defender.

O Artigo 256 do CTB determina que o condutor possa receber multa, suspensão e cassação do direito de dirigir.

Ao ser abordado e notificado numa blitz, o motorista ainda não está sendo multado, apenas autuado. A multa apenas será gerada e cobrada caso o infrator não opte pelo seu direito de defesa (que pode ocorrer em até três etapas na esfera administrativa). E esse é o caminho que deve ser percorrido por todas as penalidades.

Apreensão não existe mais, retenção e remoção, sim

Existem, porém, duas medidas administrativas que desempenham papel semelhante à apreensão: a retenção e a remoção do veículo.

A retenção é apenas uma imobilização do veículo para sanar uma irregularidade. Se ela puder ser resolvida na hora e no local, o veículo é logo liberado. Já a remoção prevê o deslocamento do carro, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.

Um exemplo de retenção é a multa por não utilizar o cinto de segurança. A infração prevê a retenção do veículo até que o infrator (seja ele motorista ou passageiro) coloque o cinto. Depois que o equipamento é afivelado por todos os ocupantes do veículo e a multa, aplicada, o condutor pode seguir adiante.

Por outro lado, uma vez que um carro é removido, ele só será restituído ao proprietário após o pagamento de possíveis multas, taxas e despesas com remoção e estadia. Além, é claro, do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Fonte: Uol


Notícias mais lidas na semana.

VÁRZEA (RN): PREFEITO HOMOLOGA LICITAÇÃO PARA PNEUS POR MAIS DE R$ 350 MIL

JUSTIÇA ELEITORAL CASSOU O REGISTRO DE WEDNA MENDONÇA EX-CANDIDATA A PREFEITA EM PASSAGEM/RN

PREFEITO FLAVIO ENTREGA PAVIMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO EM LED NA COMUNIDADE DE PRIMEIRA LAGOA EM NOVA CRUZ/RN

Postagens mais visitadas deste blog

PESQUISA BG/SETA/JUCURUTU/PREFEITO: NA ESPONTÂNEA, IOGO TEM 37,2% E VALDIR TEM 20,9%

PESQUISA BG/CONSULT/BOA SAÚDE/PREFEITO: WELLINGTON TEM 47,25%; E EDICE , 35,5% NA ESTIMULADA

PESQUISA BG/AGORASEI/96FM/GOVERNO REJEIÇÃO: FÁTIMA BEZERRA É A MAIS REJEITADA COM 36,4% , SEGUIDA DE GIRÃO COM 25,1%