EXCLUSIVO: REITORA DA UFERSA TEVE DOUTORADO CASSADO NESTA SEXTA-FEIRA (2) PELA UFRN

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  O reitor da UFRN, Daniel Diniz, acolheu hoje o parecer da Procuradoria Jurídica da UFRN sobre o relatório da Comissão de Processo Administrativo que havia emitido despacho pedindo a cassação do título de Doutora da Professora Ludimilla Oliveira, atual Reitora da UFERSA/Mossoró. A acusação – agora constatação – é de que houve plágio em sua tese do Doutorado feito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O reconhecimento da nulidade desse título de pós- graduação trará certamente graves consequências para a vida acadêmica da professora, sendo a primeira delas a perda do cargo de Reitora. E, possivelmente, a exigência de devolução dos valores extras recebidos em seu contracheque como chefe daquela instituição. Nos bastidores da instituição, diz-se que o plágio chegou a acometer cerca de 45% da dissertação da professora. Como aconteceu Um relatório tinha sido elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) com despacho enviado ao reitor Daniel Diniz recomenda

STF TEM MAIORIA PARA CONFIRMAR SUSPENSÃO DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO PIS/COFINS

 


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para confirmar uma decisão liminar (provisória) que autorizou o governo a suspender redução da alíquota de Pis/Cofins de pessoas jurídicas.

A medida havia sido estipulada por meio de decreto no final do governo anterior e assinada pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão.

A decisão foi dada no começo de março pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 11 de abril. A liminar foi submetida a julgamento virtual no plenário da Corte. A sessão se encerra nesta segunda-feira (8).

Até o momento, acompanharam Lewandowski os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. André Mendonça divergiu.

No julgamento virtual não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.

O caso

A redução da alíquota de Pis/Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas passariam a valer em janeiro de 2023, mas foi suspensa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assim que assumiu o governo, restabelecendo a cobrança total da alíquota. Com isso, empresas recorreram à Justiça para requisitar a validade da determinação do governo anterior.

Em fevereiro, o presidente Lula apresentou ao STF uma ação para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto sobre os valores das alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na ação, o presidente argumentou que a norma de 2022 foi promulgada nos dias finais do governo anterior, sem comunicação à equipe de transição. Aponta, ainda, uma significativa renúncia de receita, com impacto orçamentário-financeiro negativo estimado pela Receita Federal em R$ 5,8 bilhões neste ano.

O ministro Lewandowski entendeu que o governo atual tem razão em suspender a medida – acatando o argumento sobre impacto na arrecadação – e determinou, inclusive, a suspensão das questões judiciais envolvendo o caso, mesmo aquelas que foram favoráveis ao abatimento do imposto.

Em 30 de dezembro do ano passado, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, promulgou o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.

CNN Brasil

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